Institucional

Prefeitura Municipal de Capistrano

Claudio Bezerra Saraiva

Prefeito(a)

Mirlla Cunha Menezes

Vice-prefeito(a)

Controladoria Geral do Município Mais informações
Samuel Dantas

Controlador (a) Geral do Município

Praça Major José Estelita de Aguiar , Nº S/N - Centro - CEP: 62.748-000

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(85) 3326-1524

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Fundo Municipal de Seguridade Social Mais informações
Claudinho Beié

Diretor Executivo do Fundo Municipal de Seguridade Social

Praça Major José Estelita de Aguiar , Nº SN - Centro - CEP: 62.748-000

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Gabinete do Prefeito Mais informações
Assis Filho

Assessor Especial de Gestão Municipal

Praça Major José Estelita de Aguiar , Nº S/N - Centro - CEP: 62.748-000

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(85) 3326-1524

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Ouvidoria Mais informações
Raimundo Sousa

Ouvidor Geral do Municipio

Praça Major José Estelita de Aguiar , Nº S/N - Centro - CEP: 62.748-000

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(85) 3326-1327

ouvidoria@capistranoce.gov.br

Secretaria da Educação Básica Mais informações
Jose Andrade

Secretário(a)

Rua Cel. Francisco Nunes Cavalcante , Nº SN - Centro - CEP: 62.748-000

de Segunda A Sexta - das 08:00h As 14:00h

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Secretaria da Educação Básica Mais informações
Mirlla Cunha

Secretária da Educação Básica

Rua Cel. Francisco Nunes Cavalcante , Nº SN - Centro - CEP: 62.748-000

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educacao@capistrano.ce.gov.br

Secretaria da Saúde Mais informações
Beta Rocha

Secretário(a)

Rua José Saraiva Sobrinho , Nº SN - Centro - CEP: 62.748-000

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(00) 0.0000-0000

saude@capistrano.ce.gov.br

Secretaria de Administração e Finanças Mais informações
Gracinha S

Secretário(a)

Praça Major José Estelita de Aguiar S/n - Centro , Nº SN - Centro - CEP: 62.748-000

de Segunda A Sexta - das 08:00h As 14:00h

(85) 3326-1524

administracao@capistrano.ce.gov.br

Secretaria de Agricultura e Pecuaria e Pesca Mais informações
Tadeu Matos

Secretário(a)

Rua Padre Lima , Nº S/N - Centro - CEP: 62.748-000

de Segunda A Sexta - das 07:30h As 14:00h

(00) 0.0000-0000

agricultura@capistrano.ce.gov.br

Secretaria de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Urbano. Mais informações
Leticia Oliveira

Secretário(a)

Conjunto Planalto 1 - Centro - CEP: 62.748-000

de Segunda á Sexta das 08:00hs às 13:00hs

(85) 9.9971-0757

cultura@capistrano.ce.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Cultura, Turismo e Esporte Mais informações

Praça Jose Estelita , Nº S/N - Centro - CEP: 62.748-000

de Segunda á Sexta das 08:00hs às 13:00hs

(85) 9.9971-0757

cultura@capistrano.ce.gov.br

Secretaria de Governo Mais informações
Gracinha S

Secretário(a)

Praça Jose Estelita , Nº S/N - Centro - CEP: 62.748-000

de Segunda á Sexta das 08:00hs às 13:00hs

(85) 3326-1524

Secretaria de Obras e Serviços Públicos Mais informações
Estanislau Lima

Secretário(a)

Praça Major José Estelita de Aguiar , Nº SN - Centro - CEP: 62.748-000

de Segunda A Sexta - das 08:00h As 14:00hs

(00) 0.0000-0000

obras@capistrano.ce.gov.br

Secretaria do Meio Ambiente Mais informações
Fatima Victor

Secretário(a)

Rua Cel. Francisco Nunes Cavalcante , Nº SN - Centro - CEP: 62.748-000

de Segunda A Sexta - das 08:00h As 140:00h

(00) 0.0000-0000

meioambiente@capistrano.ce.gov.br

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social Mais informações
Mirlla Cunha

Secretário(a)

Rua José Saraiva Sobrinho , Nº SN - Centro - CEP: 62.748-000

de Segunda A Sexta - das 08:00h As 14:00h

(00) 0.0000-0000

stds@capistrano.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude Mais informações
Francisco Hil

Secretário(a)

Rua José Saraiva Sobrinho , Nº SN - Centro - CEP: 62.748-000

de Segunda á Sexta das 08:00hs às 13:00hs

(00) 0.0000-0000

Secretaria Municipal de Transporte Mais informações
Cleto Alves

Secretário(a)

Rua José Saraiva Sobrinho , Nº SN - Centro - CEP: 62.748-000

de Segunda á Sexta das 08:00hs às 13:00hs

(00) 0.0000-0000

apoiar as unidades executoras vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;

Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos;

apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos Tribunal: ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência a este;

avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;

avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão orçamentária. financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais: LDO;

Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução especifica do TCM;

exercer o controle das operações de crédito, garantias, direito e deveres do município;

fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;

Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.

realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que como sobre sob a a aplicação responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bom de subvenções e renúncia de receitas;

verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF,

verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal;

verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;

verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela n° 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;

verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

verificar e as normas a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, ? LRF;

verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;

Garantindo aos segurados a prestação de serviços com responsabilidade, legalidade e transparência inerentes a um órgão público.

Gerir o Regime Próprio de Previdência Social sob a égide da eficácia e eficiência.

A coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação dos atos e das atividades do Poder Executivo municipal nas imprensas local, regional e nacional, bem como a gestão das redes e das mídias sociais dele;

A coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder Legislativo e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo, bem como a coordenação e supervisão da elaboração da mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal;

A coordenação e preparação de atos de nomeação e exoneração de servidores, o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas;

A elaboração e a coordenação da agenda institucional do Prefeito do Município;

Assessorar administrativamente o Prefeito Municipal;

Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

Formular e implementar, em conjunto com os demais órgãos da Administração, a política de administração, gerenciamento e atendimento dos serviços públicos;

O assessoramento ao Prefeito Municipal e a coordenação do assessoramento aos Secretários Municipais e seus equivalentes hierárquicos, bem como aos dirigentes superiores de autarquias e fundações, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação;

Obter, elaborar e prestar as informações requeridas ao Prefeito;

Promover o atendimento de autoridades e do público em geral;

Redigir os atos oficiais do Prefeito;

Receber e apurar reclamações e denúncias, quanto à atuação do poder Público Municipal, ou agir de ofício, realizando inspeções e investigações, podendo os resultados contribuir na formulação de propostas de modificação de Lei, bem como em recomendações às autoridades administrativas as providências cabíveis, de medida disciplinar, administrativa ou judicial, por parte dos órgãos competentes, nos casos de morosidade, ilegalidade, abuso de poder, omissão, negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal; - Representar aos órgãos competentes, nos casos sujeitos ao controle destes, quando constatar irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária; - Apresentar ao Chefe do Poder Executivo e à Câmara Municipal relatório semestral de atividades, contendo a síntese das reclamações e denúncias, as providências recomendadas às autoridades administrativas, bem como as sugestões de órgão para o aperfeiçoamento dos poderes públicos municipais.

Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;

Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;

Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;

Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;

Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;

Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;

Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;

Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;

Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde;

Elaborar seu regimento interno;

Elaborar, orientar e coordenar programas de atendimento aos dependentes de álcool e outras drogas;

Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos;

Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar;

Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;

Traçar diretrizes da política Municipal de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros;

Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde;

Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;

Organizar e ampliar o atendimento nos postos de saúde nas zonas urbana e rural;

Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, de alimentos e medicamentos, através das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, afetas à sua competência;

Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;

Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil;

Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal;

Conduzir os processos administrativos relativos à transgressão de normas vinculadas à administração pública e/ou administração de recursos públicos;

Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta;

Calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;

Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado do Município;

Conduzir processos administrivos disciplinares referentes à transgressão de normas disciplinares por servidores públicos;

Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores;

Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município;

Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria;

Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios (animal e vegetal);

Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura, pecuária e abastecimento;

Planejar, programar, coordenar e executar a programação Municipal específica, objetivando o desenvolvimento do setor agrícola e pecuário do Município;

Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas, relativas à agricultura e ao abastecimento;

Realizar a fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal, nos estabelecimentos de produção industrial ou artesanal, de processamento, de manipulação, de transporte e de comércio do gênero.

? Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência; ? Preservar, fomentar, organizar e divulgar as tradicionais festas juninas urbanas e rurais; ? Promover os meios para garantir o acesso de todo cidadão aos bens e serviços artísticos e culturais no Município, valorizando e promovendo a diversidade artística e cultural do Município; ? Incentivar a criação e/ou manutenção das bandas de fanfarras no Município; ? Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições, pertinentes aos assuntos ligados à Cultura; ? Proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, religioso, arqueológico, natural, documental e bibliográfico; ? Registrar e compartilhar a memória cultural, valorizar e promover cultura, respeitando as diferenças;

? Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do esporte, da juventude e do lazer no município; ? Promover o acesso democrático às práticas esportivas e de lazer, com foco na inclusão social, na saúde e na qualidade de vida da população; ? Apoiar, incentivar e organizar campeonatos, torneios, festivais, gincanas e eventos esportivos e recreativos em âmbito local; ? Estimular o esporte educacional, de rendimento e de participação, por meio de ações conjuntas com escolas, associações, federações e entidades esportivas; ? Promover o desenvolvimento de programas e projetos voltados para a juventude, abordando temas como formação cidadã, cultura, empreendedorismo, saúde e protagonismo juvenil; ? Gerir espaços públicos destinados ao esporte e lazer, como ginásios, quadras, campos, centros esportivos, pistas de caminhada, praças e academias ao ar livre; ? Captar recursos junto a órgãos estaduais, federais e parceiros privados para investimento em infraestrutura esportiva e programas juvenis; ? Articular-se com demais secretarias, conselhos municipais, entidades civis organizadas e a comunidade para a construção participativa de políticas públicas; ? Apoiar iniciativas e projetos comunitários que promovam a inclusão da juventude em atividades culturais, esportivas e de lazer; ? Incentivar a formação e capacitação de profissionais e voluntários para atuação nas áreas de esporte, lazer e juventude.

Sem competências até o momento.

Coordenar, orientar e fiscalizar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente;

Efetuar todos os projetos afetos à Secretaria de Infraestrutura ou solicitados por outras Secretarias;

Executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação e recuperação de pavimentos, planos comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e infraestrutura, dentro do escopo da Secretaria;

Executar os serviços de manutenção de prédios e equipamentos públicos;

Fiscalizar a execução e elaborar as medições das obras;

Executando política ambiental voltada para a melhoria da qualidade de vida e preservação dos recursos naturais do município

Assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades ambientais locais, na forma do que dispõe a legislação ambiental, regulamentos, normas e portarias vigentes

Promover o desenvolvimento sustentável do meio ambiente no âmbito do município de Capistrano/CE

Responsável pelo controle, fiscalização e licenciamento ambiental em todo o município e ainda determinado pelo Art. 6º da resolução CONAMA 237 de 19 de dezembro de 1997, art. 23 da Constituição Federal, Lei Complementar 140 de 08 de dezembro de 2011 e demais legislações ambientais pertinente

Planejar, orientar, coordenar e executar programas, projetos e atividades de assistência social do Município;

Amparar e proteger os munícipes, através da implementação de políticas de assistência social e do trabalho no âmbito do Município;

Articular cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito Municipal, Estadual e Federal, visando a inclusão e a assistência social;

Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública; Buscar a identificação dos principais problemas existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem e adotar ações políticas voltadas para sua superação;

Elaborar, com base nas informações coletadas, a assistência social da população através de programas de desenvolvimento social e econômico;

Gestão do Transporte Público • Planejamento e operação do transporte público coletivo (ônibus, metrôs, trens, etc.), garantindo a oferta de serviços adequados à demanda da população. • Licenciamento de empresas de transporte e fiscalização do cumprimento das normas de operação. • Planejamento de novas rotas e adequação de horários para atender melhor os usuários. Gestão do Trânsito e Mobilidade Urbana • Planejamento e fiscalização do trânsito urbano, incluindo o controle de fluxo, a sinalização e a organização do tráfego de veículos e pedestres. • Implantação de infraestrutura viária como semáforos, placas de sinalização, faixas de pedestre e outras medidas para melhorar o tráfego e a segurança. Integração entre Modais de Transporte • Integração de diferentes modais de transporte (ônibus, metrô, bicicletas, etc.) para facilitar a mobilidade do cidadão, promovendo uma rede de transporte interligada e eficiente. • Criação de terminais de integração para facilitar a transição entre diferentes meios de transporte. Planejamento Urbano e Desenvolvimento de Projetos • Desenvolvimento de políticas públicas de mobilidade urbana que atendam ao crescimento da cidade, com a implementação de planos diretores e planos de mobilidade. • Estudo e implantação de novos modais de transporte, como sistemas de transporte por cabos ou novas tecnologias. Fiscalização e Controle

• Definir a estratégia de mobilidade urbana, alinhando os projetos da Secretaria com as necessidades da população e os objetivos de desenvolvimento da cidade. • Elaborar planos de transporte, como planos diretores de mobilidade e sistemas de transporte integrado, visando melhorias no trânsito e na qualidade do transporte público. • Coordenar a implementação de políticas públicas de transporte e mobilidade, com foco em sustentabilidade, segurança e acessibilidade. • Garantir que as normas de transporte público e trânsito sejam cumpridas, fiscalizando e monitorando empresas e usuários do sistema. • Tomar decisões sobre multas e penalidades em caso de infrações no trânsito ou falhas nos serviços de transporte.

DECRETO: 29/2025 18/11/2025

18/11/2025

"DISPÕE SOBRE A PROIBÍBIÇÃO DE INSTALAÇÃO E PERMANENCIA DE BARRACAS, TENDAS, ESTRUTURAS COMERCIAIS E SIMILARES NÃO CADASTRADAS NAS ADJACÊNCIAS DO ESTÁDIO MUNICIPAL GONZAG [...]

DECRETO: 28/2025 18/11/2025

18/11/2025

"DISPÕE SOBRE NORMAS DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO DE CRIANGÇAS E ADOLESCENTES, CONSUMO E COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E OUTRAS PROVIDÊNCJAS DURANTE OS FESTEJOS DE ANIV [...]

DECRETO: 27/2025 18/11/2025

18/11/2025

"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA ENTRADA DE BEBIDAS EM GARRAFAS DE VIDRO, COPOS DE VIDROS, REFRIGERANTES, SIMILARES, DURANTE A FESTA DE EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO QU [...]

DECRETO: 026/2025 13/11/2025

13/11/2025

"DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI MUNICIPAL: 1.428/2025 06/11/2025

06/11/2025

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, REFERENTE A ESTACIONAMENTOs DE VEÍCULOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS DE QUALQUER NATUREZA [...]

PORTARIA: 389/2025 22/10/2025

22/10/2025

Exoneração, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria de Administração e Finanças

PORTARIA: 390/2025 22/10/2025

22/10/2025

Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria de Administração e Finanças

PORTARIA: 385/2025 17/10/2025

17/10/2025

Concessão, Agente: Paulino de Menezes Rodrigues, Cargo: Motorista, Secretaria: Secretaria da Saúde

DECRETO: 024/2025 15/10/2025

15/10/2025

"DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

PORTARIA: 384/2025 14/10/2025

14/10/2025

Concessão, Agente: Alexandre Martins Saraiva, Cargo: Operador de Computador, Secretaria: Secretaria da Saúde

LEI MUNICIPAL: 1.425/2025 10/10/2025

10/10/2025

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS EM DINHEIRO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS [...]

LEI MUNICIPAL: 1.427/2025 10/10/2025

10/10/2025

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAPISTRANO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL DO MACIÇO DE BATURITÉ E RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENCÕES FIRMADO [...]

LEI MUNICIPAL: 1.426/2025 10/10/2025

10/10/2025

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 379/2025 09/10/2025

09/10/2025

Concessão, Agente: Francisca Gomes Rodrigues da Silva, Cargo: Agente de Combate a Endemias, Secretaria: Secretaria da Saúde

PORTARIA: 367/2025 07/10/2025

07/10/2025

Exoneração, Agente: Fernanda Porto Taumaturgo, Cargo: Dentista, Secretaria: Secretaria da Saúde

PORTARIA: 366/2025 07/10/2025

07/10/2025

Exoneração, Agente: Nelma Stefanie Johnson, Cargo: Fisioterapeuta, Secretaria: Secretaria da Saúde

PORTARIA: 330/2025 01/10/2025

01/10/2025

Concessão, Agente: Adriana de Sousa Tavares, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria da Saúde

PORTARIA: 328/2025 01/10/2025

01/10/2025

Concessão, Agente: Jose Arimar Leal Pires, Cargo: Agente de Combate a Endemias, Secretaria: Secretaria da Saúde

PORTARIA: 321/2025 23/09/2025

23/09/2025

Exoneração, Agente: Aline Ferreira Carvalho, Cargo: Cirurgiã-dentista, Secretaria: Secretaria da Saúde

LEI MUNICIPAL: 1.423/2025 22/09/2025

22/09/2025

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO PARA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRIAÇÃO DE PROJETO ATIVIDADE PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE PRÉ-ESCOLA PARA A [...]

PORTARIA: 319/2025 17/09/2025

17/09/2025

Concessão, Agente: Luciana Gomes dos Santos Cunha, Cargo: Técnico de Enfermagem, Secretaria: Secretaria da Saúde

PORTARIA: 315/2025 11/09/2025

11/09/2025

Concessão, Agente: Francisca Ferreira da Costa Silva, Cargo: Copeira, Secretaria: Secretaria da Saúde

PORTARIA: 314/2025 11/09/2025

11/09/2025

Concessão, Agente: Wandenberg Lima da Silva, Cargo: Motorista, Secretaria: Secretaria da Saúde

PORTARIA: 312/2025 03/09/2025

03/09/2025

Concessão, Agente: Sibele Candido da Cunha, Cargo: Enfermeira, Secretaria: Secretaria da Saúde

DECRETO: 023/2025 02/09/2025

02/09/2025

"DECRETA FERIADO MUNICIPAL O DIA 08 DE SETEMBRO, EM ALUSÃO AO DIA DA PADROEIRA DO MUNICÍPIO NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

PORTARIA: 310/2025 01/09/2025

01/09/2025

Nomeação, Agente: Natalia Nara Santiago Batista, Cargo: Assessor (a) Técnico (a) de Gestão, Secretaria: Secretaria da Saúde

PORTARIA: 311/2025 01/09/2025

01/09/2025

Nomeação, Agente: Vitória Garcia Nascimento, Cargo: Coordenador (a) de Atenção Permanente, Secretaria: Secretaria da Saúde

DECRETO: 22/2025 29/08/2025

29/08/2025

"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA ENTRADA DE BEBIDAS EM GARRAFAS DE VIDRO, COPOS DE VIDROS, REFRIGERANTES, SIMILARES, DURANTE O OS FESTEJOS DE CAPISTRANO QUE ACONTECERÃO NO POLO DE [...]

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