ANTONIO SOARES SARAIVA JUNIOR
Prefeito(a)
CLAUDIO BEZERRA SARAIVA
Vice-prefeito(a)
DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL
PRAÇA MAJOR JOSÉ ESTELITA DE AGUIAR , Nº SN - CENTRO - CEP: 62.748-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00 AS 14:00H
(00) 0.0000-0000
fmss@capistrano.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA CEL. FRANCISCO NUNES CAVALCANTE , Nº SN - CENTRO - CEP: 62.748-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 14:00H
(00) 0.0000-0000
educacao@capistrano.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA JOSÉ SARAIVA SOBRINHO , Nº SN - CENTRO - CEP: 62.748-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 14:00H
(00) 0.0000-0000
saude@capistrano.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
PRAÇA MAJOR JOSÉ ESTELITA DE AGUIAR S/N - CENTRO , Nº SN - CENTRO - CEP: 62.748-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 14:00H
(00) 0.0000-0000
administracao@capistrano.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA PADRE LIMA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.748-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30H AS 14:00H
(00) 0.0000-0000
agricultura@capistrano.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA CEL. FRANCISCO NUNES CAVALCANTE , Nº SN - CENTRO - CEP: 62.748-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 14:00HS
(00) 0.0000-0000
cultura@capistrano.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
PRAÇA MAJOR JOSÉ ESTELITA DE AGUIAR , Nº SN - CENTRO - CEP: 62.748-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 14:00HS
(00) 0.0000-0000
obras@capistrano.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA CEL. FRANCISCO NUNES CAVALCANTE , Nº SN - CENTRO - CEP: 62.748-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 140:00H
(00) 0.0000-0000
meioambiente@capistrano.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA JOSÉ SARAIVA SOBRINHO , Nº SN - CENTRO - CEP: 62.748-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 14:00H
(00) 0.0000-0000
stds@capistrano.ce.gov.br
Garantindo aos segurados a prestação de serviços com responsabilidade, legalidade e transparência inerentes a um órgão público.
Gerir o Regime Próprio de Previdência Social sob a égide da eficácia e eficiência.
Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;
Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;
Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;
Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde;
Elaborar seu regimento interno;
Elaborar, orientar e coordenar programas de atendimento aos dependentes de álcool e outras drogas;
Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos;
Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar;
Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
Traçar diretrizes da política Municipal de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros;
Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
Organizar e ampliar o atendimento nos postos de saúde nas zonas urbana e rural;
Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, de alimentos e medicamentos, através das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, afetas à sua competência;
Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;
Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil;
Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal;
Conduzir os processos administrativos relativos à transgressão de normas vinculadas à administração pública e/ou administração de recursos públicos;
Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta;
Calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;
Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado do Município;
Conduzir processos administrivos disciplinares referentes à transgressão de normas disciplinares por servidores públicos;
Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores;
Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município;
Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria;
Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios (animal e vegetal);
Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura, pecuária e abastecimento;
Planejar, programar, coordenar e executar a programação Municipal específica, objetivando o desenvolvimento do setor agrícola e pecuário do Município;
Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas, relativas à agricultura e ao abastecimento;
Realizar a fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal, nos estabelecimentos de produção industrial ou artesanal, de processamento, de manipulação, de transporte e de comércio do gênero.
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Preservar, fomentar, organizar e divulgar as tradicionais festas juninas urbanas e rurais;
Promover os meios para garantir o acesso de todo cidadão aos bens e serviços artísticos e culturais no Município, valorizando e promovendo a diversidade artística e cultural do Município;
Incentivar a criação e/ou manutenção das bandas de fanfarras no Município;
Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições, pertinentes aos assuntos ligados à Cultura;
Proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, religioso, arqueológico, natural, documental e bibliográfico;
Registrar e compartilhar a memória cultural, valorizar e promover cultura, respeitando as diferenças;
Coordenar, orientar e fiscalizar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente;
Efetuar todos os projetos afetos à Secretaria de Infraestrutura ou solicitados por outras Secretarias;
Executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação e recuperação de pavimentos, planos comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e infraestrutura, dentro do escopo da Secretaria;
Executar os serviços de manutenção de prédios e equipamentos públicos;
Fiscalizar a execução e elaborar as medições das obras;
Executando política ambiental voltada para a melhoria da qualidade de vida e preservação dos recursos naturais do município
Assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades ambientais locais, na forma do que dispõe a legislação ambiental, regulamentos, normas e portarias vigentes
Promover o desenvolvimento sustentável do meio ambiente no âmbito do município de Capistrano/CE
Responsável pelo controle, fiscalização e licenciamento ambiental em todo o município e ainda determinado pelo Art. 6º da resolução CONAMA 237 de 19 de dezembro de 1997, art. 23 da Constituição Federal, Lei Complementar 140 de 08 de dezembro de 2011 e demais legislações ambientais pertinente
Planejar, orientar, coordenar e executar programas, projetos e atividades de assistência social do Município;
Amparar e proteger os munícipes, através da implementação de políticas de assistência social e do trabalho no âmbito do Município;
Articular cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito Municipal, Estadual e Federal, visando a inclusão e a assistência social;
Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública; Buscar a identificação dos principais problemas existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem e adotar ações políticas voltadas para sua superação;
Elaborar, com base nas informações coletadas, a assistência social da população através de programas de desenvolvimento social e econômico;