Institucional

Prefeito(a)

Claudio Bezerra Saraiva

Natural de Capistrano, Ceará, Claudio Bezerra Saraiva é filho da terra e possui uma trajetória profundamente vinculada à história política e administrativa do Município. Sua formação e experiência profissional foram construídas com forte ligação à educação, à gestão pública e ao desenvolvimento municipal.

É graduado em Pedagogia e possui especialização em Língua Portuguesa pela Universidade Regional do Cariri (URCA). Ao longo de sua trajetória, aliou a formação acadêmica à experiência na vida pública, construindo uma atuação voltada à administração municipal e à articulação institucional.

Sua vida política teve início no Poder Legislativo Municipal, onde exerceu mandatos como vereador em Capistrano. A experiência adquirida junto às comunidades e à população do Município contribuiu para sua chegada ao Poder Executivo.

Em 2008, foi eleito Prefeito de Capistrano pela primeira vez, assumindo o mandato em 2009. Posteriormente, foi reeleito para o período de 2013 a 2016, permanecendo à frente da administração municipal por dois mandatos consecutivos.

Durante sua trajetória como gestor, também ampliou sua atuação no âmbito regional. Exerceu a presidência da Associação dos Municípios do Maciço de Baturité (AMAB) e do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité (CPSMB), participando de espaços de cooperação e articulação entre os municípios da região.

Entre 2021 e 2024, exerceu o cargo de Vice-Prefeito de Capistrano, retornando ao Executivo Municipal e contribuindo para a gestão pública durante o período.

Em 2024, foi eleito novamente Prefeito de Capistrano, assumindo, em 1º de janeiro de 2025, o mandato correspondente ao período 2025-2028.

Com uma trajetória marcada pela experiência no Legislativo, no Executivo e em instituições de articulação regional, Claudio Bezerra Saraiva reúne formação na área de educação e experiência acumulada na administração pública municipal.

À frente da Prefeitura Municipal de Capistrano, conduz a gestão com o compromisso de fortalecer os serviços públicos, promover o desenvolvimento do Município, valorizar sua população e trabalhar pela construção de novas oportunidades para os capistranenses.

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Vice-prefeito(a)

Mirlla Cunha Menezes

Mirlla Cunha Menezes é graduada em Pedagogia e Psicologia, com especialização em Psicopedagogia Institucional e Clínica. Sua trajetória profissional é marcada pela dedicação à educação, ao desenvolvimento humano e à construção de políticas públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população.

Com experiência na gestão pública, exerceu o cargo de Secretária Municipal de Educação, contribuindo para o fortalecimento da educação no município de Capistrano e para o desenvolvimento de ações voltadas à comunidade escolar.

É professora efetiva do município de Capistrano, onde construiu uma trajetória pautada pelo compromisso com a educação e com a formação de crianças, jovens e famílias.

Sua formação acadêmica, aliada à experiência na sala de aula e na gestão pública, reflete seu compromisso com uma educação humanizada, inclusiva e transformadora, colocando o conhecimento e o cuidado com as pessoas como pilares de sua atuação.

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Controladoria Geral do Município

Michael Fernandes · Controlador (a) Geral do Município

Praça Major José Estelita de Aguiar , Nº S/n - Centro - CEP: 62.748-000(85) 3326-1524controladoria@capistrano.ce.gov.brde Segunda Á Sexta das 08:00hs Às 14:00hs
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Fundo Municipal de Seguridade Social

Claudinho Beié · Diretor Executivo do Fundo Municipal de Seguridade Social

Praça Major José Estelita de Aguiar , Nº Sn - Centro - CEP: 62.748-000(00) 0.0000-0000fmss@capistrano.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08:00 As 14:00h
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Gabinete do Prefeito

Assis Filho · Chefe de Gabinete

Praça Major José Estelita de Aguiar , Nº S/n - Centro - CEP: 62.748-000(85) 3326-1524gabinete@capistrano.ce.gov.brde Segunda Á Sexta das 08:00hs Às 13:00hs
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Secretaria da Educação Básica

Jose Andrade · Secretário de Educação Básica

Rua Cel. Francisco Nunes Cavalcante , Nº Sn - Centro - CEP: 62.748-000(00) 0.0000-0000educacao@capistrano.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08:00h As 14:00h
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Secretaria da Saúde

Beta Rocha · Secretário(a)

Rua José Saraiva Sobrinho , Nº Sn - Centro - CEP: 62.748-000(00) 0.0000-0000saude@capistrano.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08:00h As 14:00h
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Secretaria de Administração e Finanças

Gracinha S · Secretário(a)

Praça Major José Estelita de Aguiar S/n - Centro , Nº Sn - Centro - CEP: 62.748-000(85) 3326-1524administracao@capistrano.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08:00h As 14:00h
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Secretaria de Agricultura e Pecuaria e Pesca

Tadeu Matos · Secretário(a)

Rua Padre Lima , Nº S/n - Centro - CEP: 62.748-000(00) 0.0000-0000agricultura@capistrano.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 07:30h As 14:00h
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Secretaria de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Urbano

Leticia Oliveira · Secretário(a)

Conjunto Planalto 1 , Nº S/n - Centro - CEP: 62.748-000(85) 9.9971-0757cultura@capistrano.ce.gov.brde Segunda Á Sexta das 08:00hs Às 13:00hs
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Secretaria de Governo

Beto do Zewton · Secretário(a)

Praça Major José Estelita , Nº S/n - Centro - CEP: 62.748-000(85) 3326-1524administracao@capistrano.ce.gov.brde Segunda Á Sexta das 08:00hs Às 13:00hs
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Secretaria de Obras e Serviços Públicos

Estanislau Lima · Secretário(a)

Praça Major José Estelita de Aguiar , Nº Sn - Centro - CEP: 62.748-000(00) 0.0000-0000obras@capistrano.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08:00h As 14:00hs
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Secretaria do Meio Ambiente

Fatima Victor · Secretário(a)

Rua Cel. Francisco Nunes Cavalcante , Nº Sn - Centro - CEP: 62.748-000(00) 0.0000-0000meioambiente@capistrano.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08:00h As 140:00h
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Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social

Mirlla Cunha · Secretário(a)

Rua José Saraiva Sobrinho , Nº Sn - Centro - CEP: 62.748-000(00) 0.0000-0000stds@capistrano.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08:00h As 14:00h
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Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

Francisco Hil · Secretário(a)

Rua Vice Prefeito Adarias Lopes de Sousa , Nº S/n - Centro - CEP: 62.748-000(85) 9.8735-1015sesporte@capistrano.ce.gov.brde Segunda Á Sexta das 08:00hs Às 13:00hs
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Secretaria Municipal de Transporte

Cleto Alves · Secretário(a)

Praça Major José Estelita , Nº S/n - Centro - CEP: 62.748-000(85) 9.9187-1754transportes@capistrano.ce.gov.brde Segunda Á Sexta das 08:00hs Às 13:00hs
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Controladoria Geral do Município 17
  • apoiar as unidades executoras vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
  • Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos;
  • apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos Tribunal: ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência a este;
  • avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
  • avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão orçamentária. financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais: LDO;
  • Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução especifica do TCM;
  • exercer o controle das operações de crédito, garantias, direito e deveres do município;
  • fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
  • Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.
  • realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que como sobre sob a a aplicação responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bom de subvenções e renúncia de receitas;
  • verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF,
  • verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal;
  • verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;
  • verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela n° 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
  • verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
  • verificar e as normas a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, ? LRF;
  • verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
  • Garantindo aos segurados a prestação de serviços com responsabilidade, legalidade e transparência inerentes a um órgão público.
  • Gerir o Regime Próprio de Previdência Social sob a égide da eficácia e eficiência.
  • A coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação dos atos e das atividades do Poder Executivo municipal nas imprensas local, regional e nacional, bem como a gestão das redes e das mídias sociais dele;
  • A coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder Legislativo e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo, bem como a coordenação e supervisão da elaboração da mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal;
  • A coordenação e preparação de atos de nomeação e exoneração de servidores, o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas;
  • A elaboração e a coordenação da agenda institucional do Prefeito do Município;
  • Assessorar administrativamente o Prefeito Municipal;
  • Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
  • Formular e implementar, em conjunto com os demais órgãos da Administração, a política de administração, gerenciamento e atendimento dos serviços públicos;
  • O assessoramento ao Prefeito Municipal e a coordenação do assessoramento aos Secretários Municipais e seus equivalentes hierárquicos, bem como aos dirigentes superiores de autarquias e fundações, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação;
  • Obter, elaborar e prestar as informações requeridas ao Prefeito;
  • Promover o atendimento de autoridades e do público em geral;
  • Redigir os atos oficiais do Prefeito;
  • Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;
  • Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;
  • Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;
  • Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;
  • Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde;
  • Elaborar seu regimento interno;
  • Elaborar, orientar e coordenar programas de atendimento aos dependentes de álcool e outras drogas;
  • Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos;
  • Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar;
  • Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
  • Traçar diretrizes da política Municipal de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros;
  • Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
  • Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
  • Organizar e ampliar o atendimento nos postos de saúde nas zonas urbana e rural;
  • Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, de alimentos e medicamentos, através das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, afetas à sua competência;
  • Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;
  • Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil;
  • Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal;
  • Conduzir os processos administrativos relativos à transgressão de normas vinculadas à administração pública e/ou administração de recursos públicos;
  • Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta;
  • Calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;
  • Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado do Município;
  • Conduzir processos administrivos disciplinares referentes à transgressão de normas disciplinares por servidores públicos;
  • Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores;
  • Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município;
  • Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria;
  • Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios (animal e vegetal);
  • Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura, pecuária e abastecimento;
  • Planejar, programar, coordenar e executar a programação Municipal específica, objetivando o desenvolvimento do setor agrícola e pecuário do Município;
  • Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas, relativas à agricultura e ao abastecimento;
  • Realizar a fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal, nos estabelecimentos de produção industrial ou artesanal, de processamento, de manipulação, de transporte e de comércio do gênero.
  • ? Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência; ? Preservar, fomentar, organizar e divulgar as tradicionais festas juninas urbanas e rurais; ? Promover os meios para garantir o acesso de todo cidadão aos bens e serviços artísticos e culturais no Município, valorizando e promovendo a diversidade artística e cultural do Município; ? Incentivar a criação e/ou manutenção das bandas de fanfarras no Município; ? Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições, pertinentes aos assuntos ligados à Cultura; ? Proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, religioso, arqueológico, natural, documental e bibliográfico; ? Registrar e compartilhar a memória cultural, valorizar e promover cultura, respeitando as diferenças;
  • ? Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do esporte, da juventude e do lazer no município; ? Promover o acesso democrático às práticas esportivas e de lazer, com foco na inclusão social, na saúde e na qualidade de vida da população; ? Apoiar, incentivar e organizar campeonatos, torneios, festivais, gincanas e eventos esportivos e recreativos em âmbito local;
  • Fortalecer a governança e a integração entre as áreas da Administração Pública.
  • Fortalecer a governança e a integração entre as áreas da Administração Pública.
  • Promover a articulação entre as diversas secretarias e assegurar coerência e efetividade das políticas públicas implementadas. Descrição Tipo Ordem Promover a articulação entre as diversas secretarias e assegurar coerência e efetividade das políticas públicas implementadas.
  • Coordenar, orientar e fiscalizar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente;
  • Efetuar todos os projetos afetos à Secretaria de Infraestrutura ou solicitados por outras Secretarias;
  • Executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação e recuperação de pavimentos, planos comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e infraestrutura, dentro do escopo da Secretaria;
  • Executar os serviços de manutenção de prédios e equipamentos públicos;
  • Fiscalizar a execução e elaborar as medições das obras;
  • Executando política ambiental voltada para a melhoria da qualidade de vida e preservação dos recursos naturais do município
  • Assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades ambientais locais, na forma do que dispõe a legislação ambiental, regulamentos, normas e portarias vigentes
  • Promover o desenvolvimento sustentável do meio ambiente no âmbito do município de Capistrano/CE
  • Responsável pelo controle, fiscalização e licenciamento ambiental em todo o município e ainda determinado pelo Art. 6º da resolução CONAMA 237 de 19 de dezembro de 1997, art. 23 da Constituição Federal, Lei Complementar 140 de 08 de dezembro de 2011 e demais legislações ambientais pertinente
  • Planejar, orientar, coordenar e executar programas, projetos e atividades de assistência social do Município;
  • Amparar e proteger os munícipes, através da implementação de políticas de assistência social e do trabalho no âmbito do Município;
  • Articular cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito Municipal, Estadual e Federal, visando a inclusão e a assistência social;
  • Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública; Buscar a identificação dos principais problemas existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem e adotar ações políticas voltadas para sua superação;
  • Elaborar, com base nas informações coletadas, a assistência social da população através de programas de desenvolvimento social e econômico;
  • ? Planejar, Coordenar e Executar Políticas Públicas Voltadas para o Desenvolvimento do Esporte, da Juventude e do Lazer no Município; ? Promover o Acesso Democrático às Práticas Esportivas e de Lazer, com Foco na Inclusão Social, na Saúde e na Qualidade de Vida da População; ? Apoiar, Incentivar e Organizar Campeonatos, Torneios, Festivais, Gincanas e Eventos Esportivos e Recreativos em Âmbito Local; ? Estimular o Esporte Educacional, de Rendimento e de Participação, por Meio de Ações Conjuntas com Escolas, Associações, Federações e Entidades Esportivas;
  • Celebrar Parcerias com Instituições Públicas e Privadas para Ampliação de Projetos Esportivos, Recreativos e Culturais Voltados à Juventude.
  • Gestão do Transporte Público • Planejamento e operação do transporte público coletivo (ônibus, metrôs, trens, etc.), garantindo a oferta de serviços adequados à demanda da população. • Licenciamento de empresas de transporte e fiscalização do cumprimento das normas de operação. • Planejamento de novas rotas e adequação de horários para atender melhor os usuários. Gestão do Trânsito e Mobilidade Urbana • Planejamento e fiscalização do trânsito urbano, incluindo o controle de fluxo, a sinalização e a organização do tráfego de veículos e pedestres. • Implantação de infraestrutura viária como semáforos, placas de sinalização, faixas de pedestre e outras medidas para melhorar o tráfego e a segurança. Integração entre Modais de Transporte • Integração de diferentes modais de transporte (ônibus, metrô, bicicletas, etc.) para facilitar a mobilidade do cidadão, promovendo uma rede de transporte interligada e eficiente. • Criação de terminais de integração para facilitar a transição entre diferentes meios de transporte. Planejamento Urbano e Desenvolvimento de Projetos • Desenvolvimento de políticas públicas de mobilidade urbana que atendam ao crescimento da cidade, com a implementação de planos diretores e planos de mobilidade. • Estudo e implantação de novos modais de transporte, como sistemas de transporte por cabos ou novas tecnologias. Fiscalização e Controle
  • • Definir a estratégia de mobilidade urbana, alinhando os projetos da Secretaria com as necessidades da população e os objetivos de desenvolvimento da cidade. • Elaborar planos de transporte, como planos diretores de mobilidade e sistemas de transporte integrado, visando melhorias no trânsito e na qualidade do transporte público. • Coordenar a implementação de políticas públicas de transporte e mobilidade, com foco em sustentabilidade, segurança e acessibilidade. • Garantir que as normas de transporte público e trânsito sejam cumpridas, fiscalizando e monitorando empresas e usuários do sistema. • Tomar decisões sobre multas e penalidades em caso de infrações no trânsito ou falhas nos serviços de transporte.
  • • Definir a estratégia de mobilidade urbana, alinhando os projetos da Secretaria com as necessidades da população e os objetivos de desenvolvimento da cidade. • Elaborar planos de transporte, como planos diretores de mobilidade e sistemas de transporte integrado, visando melhorias no trânsito e na qualidade do transporte público. • Coordenar a implementação de políticas públicas de transporte e mobilidade, com foco em sustentabilidade, segurança e acessibilidade. • Garantir que as normas de transporte público e trânsito sejam cumpridas, fiscalizando e monitorando empresas e usuários do sistema. • Tomar decisões sobre multas e penalidades em caso de infrações no trânsito ou falhas nos serviços de transporte.
DECRETO: 24/2026 NOVO 07/10/2026 · “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL QUE MENCIONA, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DA ADUTORA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA COMUNIDADE DE MAZAGÃO, PERTENCENTE A ANTÔNIO JORGE DA CUNHA NETO [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 1.450/2026 02/10/2026 · “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Acessar DECRETO: 23/2026 02/10/2026 · "DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CAPISTRANO/CE NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2026, EM RAZÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Acessar DECRETO: 22/2026 29/09/2026 · "REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ATCA DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE, INTEGRANTE DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Acessar PORTARIA: 139/2026 29/09/2026 · Instituir, Agente: , Cargo: , Secretaria: Gabinete do Prefeito Acessar PORTARIA: 137/2026 28/09/2026 · Concessão, Agente: Maria do Carmo Cavalcante Maciel, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Acessar PORTARIA: 133/2026 15/09/2026 · DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 0004/2026, INSTAURADO EM FACE DO SERVIDOR NAZARENO DE SOUSA MELO LEITE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 21/2026 14/09/2026 · “INSTITUI O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE PARA O PERÍODO DE 2026 A 2030, ESTABELECENDO A MISSÃO, A VISÃO, OS VALORES, AS MARCAS DE GESTÃO, OS PRINCÍPIOS DE GESTÃO, OS OBJETIVOS E AS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DA ADMINISTRAÇà [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 1.449/2026 14/09/2026 · "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA DE ESPORTES, LOCALIZADA NA ZONA RURAL DE BOQUEIRÃO, DE ANTÔNIO FELIPE DE AGUIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Acessar DECRETO: 20/2026 10/09/2026 · DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE, ESTABELECE SUAS DIRETRIZES DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar

Perguntas frequentes FAQ

A emissão pode ser realizada junto ao setor de tributos da Prefeitura, presencialmente ou por meio dos canais digitais disponibilizados pela administração municipal.

As manifestações podem ser encaminhadas à Ouvidoria Municipal ou aos setores competentes da Prefeitura, garantindo acompanhamento e encaminhamento da demanda apresentada.

O atendimento nas UBS ocorre conforme a área de abrangência de cada unidade, priorizando consultas agendadas, vacinação, acompanhamento preventivo e serviços de atenção básica à saúde.

As informações referentes a concursos, seleções simplificadas, editais e resultados são divulgadas no portal oficial da Prefeitura e nos meios oficiais de comunicação institucional.

As informações institucionais são divulgadas no portal oficial do município, redes sociais institucionais e demais meios oficiais de comunicação da Prefeitura.

As campanhas são divulgadas pelas unidades de saúde, agentes comunitários e meios oficiais de comunicação do município.

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