Apresentação
A Controladoria-Geral do Município - CGM, dotada de autonomia funcional, no exercício de sua atividade fim, tem como finalidade avaliar a gestão fiscal dos gestores públicos do Poder Executivo, por intermédio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, publicidade, impessoalidade, aplicação de subvenções e renúncias de receitas.
Missão
Contribuir para o aprimoramento da gestão pública, com a defesa do patrimônio público, o fortalecimento dos controles internos e o incremento da integridade e transparência.
Visão
Consolidar-se como órgão moderno e qualificado, indutor de uma administração pública eficiente, eficaz, integra e transparente.
Valores
COMPROMETIMENTO - Atuar com dedicação e responsabilidade.
Divulgar a arte e os artistas locais durante nos eventos Municipais, criando espaços adequados às suas apresentações, democratizando e popularizando o acesso à cultura; Garantir a preservação dos saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
ÉTICA - Atuas de acordo com os princípios da administração pública.
INTEGRAÇÃO - Estabelecer relações pessoais e institucionais.
QUALIDADE - Atuar com eficiência, eficaz e efetividade.
TRANSPARÊNCIA - Dar visibilidade plena aos atos praticados.
Propósito
Criada em 01 de agosto de 2017, a Controladoria Geral do Município (CGM) atua para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal, garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e a participação social e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos.
Atribuições da Secretaria
APOIAR AS UNIDADES EXECUTORAS VINCULADAS ÀS SECRETARIAS E AOS DEMAIS ÓRGÃOS MUNICIPAIS, NA NORMATIZAÇÃO, SISTEMATIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DOS SEUS PROCEDIMENTOS E ROTINAS OPERACIONAIS, EM ESPECIAL NO QUE TANGE À IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PONTOS DE CONTROLE;
APOIAR OS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA, FORNECENDO, INCLUSIVE, OS RELATÓRIOS DE AUDITORIA INTERNA PRODUZIDOS;
APURAR OS ATOS OU FATOS ILEGAIS OU IRREGULARES, PRATICADOS POR AGENTES PÚBLICOS TRIBUNAL: OU PRIVADOS, NA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, DANDO CIÊNCIA A ESTE;
AVALIAR O CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES E METAS ESTABELECIDAS NO PLANO PLURIANUAL - PPA E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO;
AVALIAR OS RESULTADOS, QUANTO A EFICÁCIA E EFICIÊNCIA, DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA. FINANCEIRA, PATRIMONIAL E OPERACIONAL DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS: LDO;
DEFINIR O PROCESSAMENTO E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DAS TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS, NOS TERMOS DE RESOLUÇÃO ESPECIFICA DO TCM;
EXERCER O CONTROLE DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, GARANTIAS, DIREITO E DEVERES DO MUNICÍPIO;
FISCALIZAR E AVALIAR A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO;
ORGANIZAR E DEFINIR O PLANEJAMENTO E OS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS INTERNAS.
REALIZAR AUDITORIAS SOBRE A GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, QUE COMO SOBRE SOB A A APLICAÇÃO RESPONSABILIDADE DE ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICOS E PRIVADOS, BOM DE SUBVENÇÕES E RENÚNCIA DE RECEITAS;
VERIFICAR A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA RECONDUÇÃO DOS MONTANTES DAS DIVIDAS CONSOLIDADA E MOBILIÁRIA AOS LIMITES DE QUE TRATA A LRF,
VERIFICAR A CONSISTÊNCIA DOS DADOS CONTIDOS NO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, QUE SERÁ ASSINADO, ALÉM DAS AUTORIDADES MENCIONADAS NO ARTIGO 54 DA LRF, PELO CHEFE DO ÓRGÃO CENTRAL DO SCI MUNICIPAL;
VERIFICAR A DESTINAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS, TENDO EM VISTA AS RESTRIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, EM ESPECIAL AS CONTIDAS NA LRF;
VERIFICAR A LEGALIDADE E A ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS E REGRAS ESTABELECIDOS PELA N° 8.666/93, REFERENTES AOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E RESPECTIVOS CONTRATOS EFETIVADOS E CELEBRADOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS;
VERIFICAR A OBSERVÂNCIA DOS LIMITES E DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR;
VERIFICAR E AS NORMAS A COMPATIBILIDADE DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA COM O PPA, ? LRF;
VERIFICAR E AVALIAR A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA O RETORNO DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL AO LIMITE DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 22 E 23 DA LRF;
Atribuições do gestor
Coordenar as atividades ligadas ao Sistema de Controle Interno;
Designar funções e atividades dentre as competências de cada cargo, como também atividades transitórias, no âmbito das atribuições da Controladoria Geral do Município;
Exercer outras atribuições inerentes às funções do cargo
I. Coordenar as atividades ligadas ao Sistema de Controle Interno; II. Designar funções e atividades dentre as competências de cada cargo, como também atividades transitórias, no âmbito das atribuições da Controladoria Geral do Município; III. Informar aos dirigentes de Orgãos e Entidades da Administração Pública Municipal sobre irregularidades ou ilegalidades detectadas, bem como ao Chefe do Poder Executivo Municipal; IV. Prestar esclarecimentos aos agentes públicos e membros da sociedade, no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas ao controle na administração pública; V. Orientar acerca do cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis; VI. Regulamentar e disciplinar os procedimentos de competência da Controladoria; VII. Sugerir a adoção de medidas necessárias à prevenção e detecção de irregularidades na Administração Pública; VIII. Proceder com todas as atividades relacionadas à gestão de pessoal no âmbito da Controladoria Geral; IX. Exercer outras atribuições inerentes às funções do cargo.
I. Coordenar as atividades ligadas ao Sistema de Controle Interno; II. Designar funções e atividades dentre as competências de cada cargo, como também atividades transitórias, no âmbito das atribuições da Controladoria Geral do Município; III. Informar aos dirigentes de Orgãos e Entidades da Administração Pública Municipal sobre irregularidades ou ilegalidades detectadas, bem como ao Chefe do Poder Executivo Municipal; IV. Prestar esclarecimentos aos agentes públicos e membros da sociedade, no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas ao controle na administração pública; V. Orientar acerca do cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis; VI. Regulamentar e disciplinar os procedimentos de competência da Controladoria; VII. Sugerir a adoção de medidas necessárias à prevenção e detecção de irregularidades na Administração Pública; VIII. Proceder com todas as atividades relacionadas à gestão de pessoal no âmbito da Controladoria Geral; IX. Exercer outras atribuições inerentes às funções do cargo.
Informar aos dirigentes de Orgãos e Entidades da Administração Pública Municipal sobre irregularidades ou ilegalidades detectadas, bem como ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
Orientar acerca do cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;
Prestar esclarecimentos aos agentes públicos e membros da sociedade, no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas ao controle na administração pública;
Proceder com todas as atividades relacionadas à gestão de pessoal no âmbito da Controladoria Geral;
Regulamentar e disciplinar os procedimentos de competência da Controladoria;
Sugerir a adoção de medidas necessárias à prevenção e detecção de irregularidades na Administração Pública;