SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.063.589/0001-16

Telefone(s): (85) 3326-1524

E-MAIL: controladoria@capistrano.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA Á SEXTA DAS 08:00HS ÀS 14:00HS

Endereço: PRAÇA MAJOR JOSÉ ESTELITA DE AGUIAR , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.748-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Controladoria-Geral do Município - CGM, dotada de autonomia funcional, no exercício de sua atividade fim, tem como finalidade avaliar a gestão fiscal dos gestores públicos do Poder Executivo, por intermédio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, publicidade, impessoalidade, aplicação de subvenções e renúncias de receitas.
   
Missão
Contribuir para o aprimoramento da gestão pública, com a defesa do patrimônio público, o fortalecimento dos controles internos e o incremento da integridade e transparência.
   
Visão
Consolidar-se como órgão moderno e qualificado, indutor de uma administração pública eficiente, eficaz, integra e transparente.
   
Valores
COMPROMETIMENTO - Atuar com dedicação e responsabilidade.
Divulgar a arte e os artistas locais durante nos eventos Municipais, criando espaços adequados às suas apresentações, democratizando e popularizando o acesso à cultura; Garantir a preservação dos saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
ÉTICA - Atuas de acordo com os princípios da administração pública.
INTEGRAÇÃO - Estabelecer relações pessoais e institucionais.
QUALIDADE - Atuar com eficiência, eficaz e efetividade.
TRANSPARÊNCIA - Dar visibilidade plena aos atos praticados.

   
Propósito

Criada em 01 de agosto de 2017, a Controladoria Geral do Município (CGM) atua para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal, garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e a participação social e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos.

   
Atribuições da Secretaria
apoiar as unidades executoras vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos;
apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos Tribunal: ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência a este;
avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão orçamentária. financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais: LDO;
Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução especifica do TCM;
exercer o controle das operações de crédito, garantias, direito e deveres do município;
fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.
realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que como sobre sob a a aplicação responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bom de subvenções e renúncia de receitas;
verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF,
verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal;
verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;
verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela n° 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
verificar e as normas a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, ? LRF;
verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
   
Atribuições do Gestor
Coordenar as atividades ligadas ao Sistema de Controle Interno;
Designar funções e atividades dentre as competências de cada cargo, como também atividades transitórias, no âmbito das atribuições da Controladoria Geral do Município;
Exercer outras atribuições inerentes às funções do cargo
I. Coordenar as atividades ligadas ao Sistema de Controle Interno; II. Designar funções e atividades dentre as competências de cada cargo, como também atividades transitórias, no âmbito das atribuições da Controladoria Geral do Município; III. Informar aos dirigentes de Orgãos e Entidades da Administração Pública Municipal sobre irregularidades ou ilegalidades detectadas, bem como ao Chefe do Poder Executivo Municipal; IV. Prestar esclarecimentos aos agentes públicos e membros da sociedade, no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas ao controle na administração pública; V. Orientar acerca do cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis; VI. Regulamentar e disciplinar os procedimentos de competência da Controladoria; VII. Sugerir a adoção de medidas necessárias à prevenção e detecção de irregularidades na Administração Pública; VIII. Proceder com todas as atividades relacionadas à gestão de pessoal no âmbito da Controladoria Geral; IX. Exercer outras atribuições inerentes às funções do cargo.
I. Coordenar as atividades ligadas ao Sistema de Controle Interno; II. Designar funções e atividades dentre as competências de cada cargo, como também atividades transitórias, no âmbito das atribuições da Controladoria Geral do Município; III. Informar aos dirigentes de Orgãos e Entidades da Administração Pública Municipal sobre irregularidades ou ilegalidades detectadas, bem como ao Chefe do Poder Executivo Municipal; IV. Prestar esclarecimentos aos agentes públicos e membros da sociedade, no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas ao controle na administração pública; V. Orientar acerca do cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis; VI. Regulamentar e disciplinar os procedimentos de competência da Controladoria; VII. Sugerir a adoção de medidas necessárias à prevenção e detecção de irregularidades na Administração Pública; VIII. Proceder com todas as atividades relacionadas à gestão de pessoal no âmbito da Controladoria Geral; IX. Exercer outras atribuições inerentes às funções do cargo.
Informar aos dirigentes de Orgãos e Entidades da Administração Pública Municipal sobre irregularidades ou ilegalidades detectadas, bem como ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
Orientar acerca do cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;
Prestar esclarecimentos aos agentes públicos e membros da sociedade, no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas ao controle na administração pública;
Proceder com todas as atividades relacionadas à gestão de pessoal no âmbito da Controladoria Geral;
Regulamentar e disciplinar os procedimentos de competência da Controladoria;
Sugerir a adoção de medidas necessárias à prevenção e detecção de irregularidades na Administração Pública;
   
Nome Data início Data fim
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SAMUEL WESLEY DANTAS DA SILVA 01/01/2025 10/02/2025
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