SECRETARIA

SAÚDE

Secretaria da Saúde

ELIZABETE ROCHA DE SOUZA
SECRETÁRIO(A)

Nascida em Capistrano, iniciou seus estudos em sua terra natal. É graduada em Serviço Social. No ano de 2016, assumiu a Secretaria de Assistência Social do Município de Capistrano-CE. Nos anos de 2017 e 2018, exerceu o cargo de secretária adjunta na Prefeitura Municipal de Guaramiranga. Posteriormente, entre 2021 e 2022, voltou a atuar como secretária de Assistência Social em Capistrano. Em 2025, retornou ao serviço público municipal, desta vez como secretária de Saúde, cargo que ocup [...]

Amparo: NOMEAÇÃO: 098/2025

Matrícula: 0**6104

Telefone(s): () -

E-MAIL: elizabete2908@gmail.com

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 10.365.809/0001-70

Telefone(s): (00) 0.0000-0000

E-MAIL: saude@capistrano.ce.gov.br

Horário: De Segunda a Sexta - das 08:00h as 14:00h

Endereço: Rua José Saraiva Sobrinho, Nº Sn - Centro - CEP: 62.748-000

Mais informações do orgão
Missão
Garantir o direito à saúde de todos os cidadãos e prover a condição de ações individuais e coletivas de promoção, prevenção e recuperação da saúde no âmbito do município de Capistrano.
   
Visão
Ser referência regional com a contínua melhoria da gestão das políticas de saúde e sua efetividade junto à sociedade,
assegurando o acesso universal e igualitário com Saúde para todos.
   
Valores
Compromisso
Eficiência
Equidade
Ética
Integralidade
Transparência.
   
Funções

Promover ações de benefício a Saúde dos habitantes do município.

   
Atribuições da Secretaria
ACOMPANHAR E FISCALIZAR O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE;
ELABORAR SEU REGIMENTO INTERNO;
ELABORAR, ORIENTAR E COORDENAR PROGRAMAS DE ATENDIMENTO AOS DEPENDENTES DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS;
ORGANIZAR E OPERACIONALIZAR O SISTEMA DE AGENDAMENTO DE CONSULTAS, EXAMES E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS;
PLANEJAR, DESENVOLVER, ORIENTAR, COORDENAR E EXECUTAR A POLÍTICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO TANTO O CUIDADO AMBULATORIAL QUANTO O HOSPITALAR;
PROMOVER CAMPANHAS EDUCACIONAIS E INFORMATIVAS, VISANDO A PRESERVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E A MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO;
TRAÇAR DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE E SEU CONTROLE, CONSIDERANDO ASPECTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS;
ATENDER E ORIENTAR COM CORDIALIDADE TODOS AQUELES QUE BUSQUEM QUAISQUER INFORMAÇÕES QUE SE POSSAM PRESTAR RELACIONADAS AO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, NOTADAMENTE AS GERENCIADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
IMPLEMENTAR PROJETOS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE PÚBLICA;
ORGANIZAR E AMPLIAR O ATENDIMENTO NOS POSTOS DE SAÚDE NAS ZONAS URBANA E RURAL;
PROMOVER A FISCALIZAÇÃO E O CONTROLE DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS, DE HIGIENE, SANEAMENTO, DE ALIMENTOS E MEDICAMENTOS, ATRAVÉS DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA, AFETAS À SUA COMPETÊNCIA;
PROMOVER MEDIDAS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, MEDIANTE O CONTROLE E O COMBATE DE MORBIDADES FÍSICAS, INFECTO-CONTAGIOSAS, NUTRICIONAIS E MENTAIS;
   
Atribuições do Gestor
? Fiscalizar e supervisionar a execução dos contratos, convênios e parcerias firmadas com instituições públicas e privadas para prestação de serviços de saúde; ? Promover a capacitação e valorização dos profissionais da saúde, incentivando práticas de educação permanente; ? Responder administrativa e politicamente pela condução da política de saúde do município, zelando pelo cumprimento das normas legais, técnicas e éticas.
? Planejar, coordenar e executar as políticas públicas de saúde no âmbito municipal, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); ? Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros da Secretaria, assegurando o uso eficiente e transparente dos recursos públicos; ? Articular e integrar os serviços de atenção primária, média e alta complexidade, promovendo o funcionamento em rede das unidades de saúde municipais; ? Implantar e monitorar programas e ações de saúde voltados à promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da população; ? Garantir o acesso universal e equitativo da população aos serviços de saúde, com foco na humanização e na qualidade do atendimento; ? Elaborar e acompanhar o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde (PAS) e os Relatórios de Gestão, promovendo a transparência e o controle social; ? Representar o município em instâncias colegiadas, como o Conselho Municipal de Saúde, Comissões Intergestores Regionais (CIR) e outras articulações com os governos estadual e federal; ? Fiscalizar e supervisionar a execução dos contratos, convênios e parcerias firmadas com instituições públicas e privadas para prestação de serviços de saúde; ? Promover a capacitação e valorização dos profissionais da saúde, incentivando práticas de educação permanente; ? Responder administrativa e politicamente pela condução da política de saúde do município, zelando pelo cumprimento das normas legais, técnicas e éticas.
   
Nome Data início Data fim
Mais
PEDRO DOS SANTOS BARBOZA 01/01/2013 15/04/2016
ANTONIA PEREIRA LIMA 15/04/2016 30/09/2016
LAYSA MINNELLE TAVORA DE BRITO 02/01/2017 14/06/2018
SARA HERBENIA PEREIRA 15/06/2018 31/12/2018
ICARO TAVARES BORGES 02/01/2019 22/03/2019
JOSE ARIMATEIA SILVA JUNIOR 19/05/2020 31/12/2020
ERIKA MARTINS DE MEDEIROS 04/01/2021 02/08/2021
MARIANA SOUZA ARRUDA 02/01/2024 02/04/2024
MARIANA SOUZA ARRUDA 02/03/2024 03/06/2024
MARIA CLARICE BATISTA DOS SANTOS 02/08/2021 01/10/2024
MARIANA SOUZA ARRUDA 01/10/2024 22/10/2024
ERIKA MARTINS DE MEDEIROS 02/01/2023 23/10/2024
MARIANA SOUZA ARRUDA 01/10/2024 23/10/2024
ERIKA MARTINS DE MEDEIROS 24/10/2024 30/12/2024
ELIZABETE ROCHA DE SOUZA 01/01/2025 10/02/2025
Nome Data início Data fim
Mais
ELIZABETE ROCHA DE SOUZA 10/02/2025
ANTONIA PEREIRA LIMA 15/04/201631/12/2016
LAYSA MINNELLE TAVORA DE BRITO 02/01/201714/06/2018
SARA HERBENIA PEREIRA 15/06/201831/12/2018
ICARO TAVARES BORGES 02/01/201922/03/2019
JOSE ARIMATEIA SILVA JUNIOR 19/05/202031/12/2020
ERIKA MARTINS DE MEDEIROS 04/01/202102/08/2021
MARIA CLARICE BATISTA DOS SANTOS 02/08/202101/10/2024
MARIANA SOUZA ARRUDA 09/10/202414/10/2024
MARIANA SOUZA ARRUDA 09/10/202423/10/2024
ERIKA MARTINS DE MEDEIROS 24/10/202431/12/2024
ELIZABETE ROCHA DE SOUZA 01/01/202510/02/2025
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Descrição Sigla Mais
Conselho de Nutrição do Município de Capístrano CMN
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS
Notícias do órgão
#Saúde

SAÚDE AVANÇA NOVAMENTE!

A Secretaria de Saúde de Capistrano, em parceria com a COADS de Baturité, realizou um treinamento com os agentes de endemias para alinhar as ações de controle da Doença de Chagas

12-06-2025
#Saúde

SAÚDE EM PRIMEIRO LUGAR!

O Governo Municipal de Capistrano, por meio da Secretaria de Saúde, realizou uma importante Capacitação para profissionais da Atenção Primária

21-05-2025
#Saúde

ABRIL CHEGOU COM AINDA MAIS CUIDADO E INFORMAÇÃO EM NOSSAS UBS'S!

Durante todo o mês, o Governo Municipal de Capistrano promoverá campanhas importantes de conscientização e prevenção.

03-04-2025
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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