
Claudio Bezerra Saraiva
Prefeito(a)

Mirlla Cunha Menezes
Vice-prefeito(a)
Controlador (a) Geral do Município
Praça Major José Estelita de Aguiar , Nº S/N - Centro - CEP: 62.748-000
de Segunda á Sexta das 08:00hs às 14:00hs
(85) 3326-1524
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Diretor Executivo do Fundo Municipal de Seguridade Social
Praça Major José Estelita de Aguiar , Nº SN - Centro - CEP: 62.748-000
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(00) 0.0000-0000
fmss@capistrano.ce.gov.br
Assessor Especial de Gestão Municipal
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(85) 3326-1524
gabinete@capistrano.ce.gov.br
Secretário(a)
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Secretário(a)
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Secretário(a)
Praça Major José Estelita de Aguiar S/n - Centro , Nº SN - Centro - CEP: 62.748-000
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(85) 3326-1524
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Secretário(a)
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apoiar as unidades executoras vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos;
apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos Tribunal: ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência a este;
avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão orçamentária. financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais: LDO;
Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução especifica do TCM;
exercer o controle das operações de crédito, garantias, direito e deveres do município;
fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.
realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que como sobre sob a a aplicação responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bom de subvenções e renúncia de receitas;
verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF,
verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal;
verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;
verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela n° 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
verificar e as normas a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, ? LRF;
verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
Garantindo aos segurados a prestação de serviços com responsabilidade, legalidade e transparência inerentes a um órgão público.
Gerir o Regime Próprio de Previdência Social sob a égide da eficácia e eficiência.
A coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação dos atos e das atividades do Poder Executivo municipal nas imprensas local, regional e nacional, bem como a gestão das redes e das mídias sociais dele;
A coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder Legislativo e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo, bem como a coordenação e supervisão da elaboração da mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal;
A coordenação e preparação de atos de nomeação e exoneração de servidores, o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas;
A elaboração e a coordenação da agenda institucional do Prefeito do Município;
Assessorar administrativamente o Prefeito Municipal;
Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
Formular e implementar, em conjunto com os demais órgãos da Administração, a política de administração, gerenciamento e atendimento dos serviços públicos;
O assessoramento ao Prefeito Municipal e a coordenação do assessoramento aos Secretários Municipais e seus equivalentes hierárquicos, bem como aos dirigentes superiores de autarquias e fundações, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação;
Obter, elaborar e prestar as informações requeridas ao Prefeito;
Promover o atendimento de autoridades e do público em geral;
Redigir os atos oficiais do Prefeito;
Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;
Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;
Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;
Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde;
Elaborar seu regimento interno;
Elaborar, orientar e coordenar programas de atendimento aos dependentes de álcool e outras drogas;
Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos;
Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar;
Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
Traçar diretrizes da política Municipal de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros;
Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
Organizar e ampliar o atendimento nos postos de saúde nas zonas urbana e rural;
Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, de alimentos e medicamentos, através das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, afetas à sua competência;
Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;
Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil;
Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal;
Conduzir os processos administrativos relativos à transgressão de normas vinculadas à administração pública e/ou administração de recursos públicos;
Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta;
Calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;
Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado do Município;
Conduzir processos administrivos disciplinares referentes à transgressão de normas disciplinares por servidores públicos;
Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores;
Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município;
Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria;
Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios (animal e vegetal);
Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura, pecuária e abastecimento;
Planejar, programar, coordenar e executar a programação Municipal específica, objetivando o desenvolvimento do setor agrícola e pecuário do Município;
Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas, relativas à agricultura e ao abastecimento;
Realizar a fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal, nos estabelecimentos de produção industrial ou artesanal, de processamento, de manipulação, de transporte e de comércio do gênero.
? Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência; ? Preservar, fomentar, organizar e divulgar as tradicionais festas juninas urbanas e rurais; ? Promover os meios para garantir o acesso de todo cidadão aos bens e serviços artísticos e culturais no Município, valorizando e promovendo a diversidade artística e cultural do Município; ? Incentivar a criação e/ou manutenção das bandas de fanfarras no Município; ? Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições, pertinentes aos assuntos ligados à Cultura; ? Proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, religioso, arqueológico, natural, documental e bibliográfico; ? Registrar e compartilhar a memória cultural, valorizar e promover cultura, respeitando as diferenças;
? Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do esporte, da juventude e do lazer no município; ? Promover o acesso democrático às práticas esportivas e de lazer, com foco na inclusão social, na saúde e na qualidade de vida da população; ? Apoiar, incentivar e organizar campeonatos, torneios, festivais, gincanas e eventos esportivos e recreativos em âmbito local;
Sem competências até o momento.
Coordenar, orientar e fiscalizar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente;
Efetuar todos os projetos afetos à Secretaria de Infraestrutura ou solicitados por outras Secretarias;
Executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação e recuperação de pavimentos, planos comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e infraestrutura, dentro do escopo da Secretaria;
Executar os serviços de manutenção de prédios e equipamentos públicos;
Fiscalizar a execução e elaborar as medições das obras;
Executando política ambiental voltada para a melhoria da qualidade de vida e preservação dos recursos naturais do município
Assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades ambientais locais, na forma do que dispõe a legislação ambiental, regulamentos, normas e portarias vigentes
Promover o desenvolvimento sustentável do meio ambiente no âmbito do município de Capistrano/CE
Responsável pelo controle, fiscalização e licenciamento ambiental em todo o município e ainda determinado pelo Art. 6º da resolução CONAMA 237 de 19 de dezembro de 1997, art. 23 da Constituição Federal, Lei Complementar 140 de 08 de dezembro de 2011 e demais legislações ambientais pertinente
Planejar, orientar, coordenar e executar programas, projetos e atividades de assistência social do Município;
Amparar e proteger os munícipes, através da implementação de políticas de assistência social e do trabalho no âmbito do Município;
Articular cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito Municipal, Estadual e Federal, visando a inclusão e a assistência social;
Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública; Buscar a identificação dos principais problemas existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem e adotar ações políticas voltadas para sua superação;
Elaborar, com base nas informações coletadas, a assistência social da população através de programas de desenvolvimento social e econômico;
Gestão do Transporte Público Planejamento e operação do transporte público coletivo (ônibus, metrôs, trens, etc.), garantindo a oferta de serviços adequados à demanda da população. Licenciamento de empresas de transporte e fiscalização do cumprimento das normas de operação. Planejamento de novas rotas e adequação de horários para atender melhor os usuários. Gestão do Trânsito e Mobilidade Urbana Planejamento e fiscalização do trânsito urbano, incluindo o controle de fluxo, a sinalização e a organização do tráfego de veículos e pedestres. Implantação de infraestrutura viária como semáforos, placas de sinalização, faixas de pedestre e outras medidas para melhorar o tráfego e a segurança. Integração entre Modais de Transporte Integração de diferentes modais de transporte (ônibus, metrô, bicicletas, etc.) para facilitar a mobilidade do cidadão, promovendo uma rede de transporte interligada e eficiente. Criação de terminais de integração para facilitar a transição entre diferentes meios de transporte. Planejamento Urbano e Desenvolvimento de Projetos Desenvolvimento de políticas públicas de mobilidade urbana que atendam ao crescimento da cidade, com a implementação de planos diretores e planos de mobilidade. Estudo e implantação de novos modais de transporte, como sistemas de transporte por cabos ou novas tecnologias. Fiscalização e Controle
Definir a estratégia de mobilidade urbana, alinhando os projetos da Secretaria com as necessidades da população e os objetivos de desenvolvimento da cidade. Elaborar planos de transporte, como planos diretores de mobilidade e sistemas de transporte integrado, visando melhorias no trânsito e na qualidade do transporte público. Coordenar a implementação de políticas públicas de transporte e mobilidade, com foco em sustentabilidade, segurança e acessibilidade. Garantir que as normas de transporte público e trânsito sejam cumpridas, fiscalizando e monitorando empresas e usuários do sistema. Tomar decisões sobre multas e penalidades em caso de infrações no trânsito ou falhas nos serviços de transporte.
Definir a estratégia de mobilidade urbana, alinhando os projetos da Secretaria com as necessidades da população e os objetivos de desenvolvimento da cidade. Elaborar planos de transporte, como planos diretores de mobilidade e sistemas de transporte integrado, visando melhorias no trânsito e na qualidade do transporte público. Coordenar a implementação de políticas públicas de transporte e mobilidade, com foco em sustentabilidade, segurança e acessibilidade. Garantir que as normas de transporte público e trânsito sejam cumpridas, fiscalizando e monitorando empresas e usuários do sistema. Tomar decisões sobre multas e penalidades em caso de infrações no trânsito ou falhas nos serviços de transporte.
Concessão, Agente: Francisca Ferreira da Costa Silva, Cargo: Copeira, Secretaria: Fundo Municipal de Saúde
Exoneração, Agente: Ana Lydiane Saldanha de Oliveira, Cargo: Enfermeira, Secretaria: Fundo Municipal de Saúde
MODIFICA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE, DE FORMA ASSEMELHADA COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS P [...]
"INSTITUI O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DAS MELHORES TIRMAS NAS AVALIAÇÕES EXTERNAS DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
"INSTITUI A COMENDA MULHER FLOR DE AÇO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomeação, Agente: Dhiamanthinerhia Matos Gondim, Cargo: Profissional Técnico Reposnsável Pela Supervisão do Funcionamento do Fluxo de Atendimento Protetivo Municipal a Crian [...]
Exoneração, Agente: Marcilia Soares Mendes, Cargo: Fisioterapeuta, Secretaria: Secretaria da Saúde
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE À REDESIM; REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.874/2019; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO CAPISTRANO, PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029.
"DISPÕE SOBRE NORMAS DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO DE CRIANGÇAS E ADOLESCENTES, CONSUMO E COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E OUTRAS PROVIDÊNCJAS DURANTE OS FESTEJOS DE ANIV [...]
"DISPÕE SOBRE A PROIBÍBIÇÃO DE INSTALAÇÃO E PERMANENCIA DE BARRACAS, TENDAS, ESTRUTURAS COMERCIAIS E SIMILARES NÃO CADASTRADAS NAS ADJACÊNCIAS DO ESTÁDIO MUNICIPAL GONZAG [...]
"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA ENTRADA DE BEBIDAS EM GARRAFAS DE VIDRO, COPOS DE VIDROS, REFRIGERANTES, SIMILARES, DURANTE A FESTA DE EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO QU [...]
"DISPÕE SOBRE A iNSTITUIÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
"DISPOE SOBRE O PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, ESTADO DO CEARÁ, COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS, DE QUE TRATAM OS AR [...]
Concessão, Agente: Alexandre Calixto Luck, Cargo: Lavadeira, Secretaria: Secretaria da Saúde
Concessão, Agente: Maria Stela Ribeiro da Silva de Lima, Cargo: Axiliar de Enfermagem, Secretaria: Secretaria da Saúde
"DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, REFERENTE A ESTACIONAMENTOs DE VEÍCULOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS DE QUALQUER NATUREZA [...]
Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria de Administração e Finanças
Exoneração, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria de Administração e Finanças
Concessão, Agente: Paulino de Menezes Rodrigues, Cargo: Motorista, Secretaria: Secretaria da Saúde
"DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Concessão, Agente: Alexandre Martins Saraiva, Cargo: Operador de Computador, Secretaria: Secretaria da Saúde
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS EM DINHEIRO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS [...]
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAPISTRANO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL DO MACIÇO DE BATURITÉ E RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENCÕES FIRMADO [...]
Concessão, Agente: Francisca Gomes Rodrigues da Silva, Cargo: Agente de Combate a Endemias, Secretaria: Secretaria da Saúde
Exoneração, Agente: Fernanda Porto Taumaturgo, Cargo: Dentista, Secretaria: Secretaria da Saúde
Exoneração, Agente: Nelma Stefanie Johnson, Cargo: Fisioterapeuta, Secretaria: Secretaria da Saúde
Concessão, Agente: Adriana de Sousa Tavares, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria da Saúde