Apresentação
A Ouvidoria Pública Municipal de Capistrano é um órgão autônomo de controle interno da Administração Pública Municipal, vinculado ao poder executivo, que tem por objetivo a defesa aos direitos e interesses dos cidadãos do município de Capistrano, de modo permanente, e eficaz, bem como incubinao-lhe zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos praticados pelos agentes da administração pública. É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a administração pública municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. A Ouvidoria Municipal goza de independência, autonomia administrativa e financeira, ficando compreendidos, nos fins para os quais é instituída, os meios para o cumprimento de suas funções
Missão
A missão da Ouvidoria Pública Municipal é atuar como canal de comunicação entre a população e a administração pública, recebendo, registrando, analisando e encaminhando manifestações (reclamações, denúncias, sugestões etc.) sobre os serviços municipais. O objetivo é promover o diálogo, o controle social e a melhoria da gestão pública, visando a satisfação do cidadão e o aprimoramento dos serviços oferecidos pela municipalidade.
Visão
A Ouvidoria Pública Municipal é um canal de comunicação e participação social, que permite à população interagir com a administração pública, apresentando sugestões, reclamações, elogios sobre os serviços públicos, contribuindo para a melhoria da gestão e garantia dos direitos do cidadão.
Atribuições da Secretaria
Receber e apurar reclamações e denúncias, quanto à atuação do poder Público Municipal, ou agir de ofício, realizando inspeções e investigações, podendo os resultados contribuir na formulação de propostas de modificação de Lei, bem como em recomendações às autoridades administrativas as providências cabíveis, de medida disciplinar, administrativa ou judicial, por parte dos órgãos competentes, nos casos de morosidade, ilegalidade, abuso de poder, omissão, negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal; - Representar aos órgãos competentes, nos casos sujeitos ao controle destes, quando constatar irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária; - Apresentar ao Chefe do Poder Executivo e à Câmara Municipal relatório semestral de atividades, contendo a síntese das reclamações e denúncias, as providências recomendadas às autoridades administrativas, bem como as sugestões de órgão para o aperfeiçoamento dos poderes públicos municipais.
Atribuições do Gestor
Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e orientar o sistema de ouvidoria, expedindo instruções quanto aos procedimentos a serem adotados; - Promover a remessa célere das sugestões, reclamações, elogios ou denúncias recebidas à área competente, acompanhando sua apreciação; - Facilitar ao máximo o acesso do cidadão ao sistema de ouvidoria, promovendo a simplificação dos seus procedimentos; - Identificar oportunidades de melhoria na prestação dos serviços públicos, propondo soluções: - Estimular a participação do cidadão na fiscalização do funcionamento do Poder Legislativo; - Garantir resposta ao cidadão quanto à comunicação apresentada, no menor prazo possível, com clareza e objetividade; - Atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou prejulgamento, - Agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça; - Zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; - Resguardar o sigilo das informações recebidas, com esse caráter; - Exercer suas funções com independência e autonomia, sem qualquer ingerência político-partidária, visando garantir os direitos do cidadão; - Cientificar às autoridades competentes das questões que lhe forem apresentadas, ou que de qualquer outro modo cheguem ao seu conhecimento, requisitando informações e documentos; - Recomendar ações e medidas administrativas e legais, necessárias à prevenção, combate e correção dos fatos apreciados; Praça Major José Estelita de Aguiar, s/n - Centro - Capistrano/CE - CEP. 62.748-000 CNPJ 07.063.589/0001-16 E-mail: ouvidoria@capistrano.ce.gov.br - Dirigir-se aos dirigentes máximos de órgãos ou departamentos da Administração Pública Municipal, por iniciativa própria ou atendendo manifestação do cidadão, para correrão de procedimentos, apuração de fatos ou adoção de providências administrativas, inclusive de natureza disciplinar; - Representar aos órgãos competentes contra os que obstarem o cumprimento de suas funções: - Criar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria. - O Ouvidor Geral Municipal não tem competência para anular, revogar ou modificar os atos administrativos sob sua avaliação e apreciação; - A intervenção do Ouvidor Geral Munícipal não suspenderá ou interromperá quaisquer prazos administrativos, mas as conclusões nos procedimentos sob sua responsabilidade poderão orientar outros em andamento. - A Ouvidoria do Município de Capistrano será dirigida pelo Ouvidor Geral, cargo comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, procedidas nos termos desta lei, com remuneração e condição idênticas ao de Secretário Municipal. Parágrafo único. O indicado para o cargo de Ouvidor Geral não poderá estar filiado a nenhum partido político no ato da posse para o cargo. Art. 6° Para a investidura no Cargo de Ouvidor Geral, deverão ser obedecidos os seguintes critérios: - Ter idoneidade moral, reputação moral ilibada e notórios conhecimentos em Direito e da Administração Pública.