O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 62, AMBOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, RESOLVE PUBLICAR NESTA DATA, MEDIANTE A AFIXAÇÃO NA SEDE DA PREFEITURA DE CAPISTRANO SITUADA NA PRAÇA MAJOR JOSÉ ESTELITA DE AGUIAR S/N, CENTRO, NESTE MUNICÍPIO E DE PUBLICAÇÃO NO SITE WWW.CAPISTRANO.CE.GOV.BR PARA DIVULGAÇÃO DA PORTARIA N 149/2022, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
13/06/2022 554