Submeto à elevada consideração dessa Augusta Casa, pra fins de apreciação e pretendida aprovação, a PRORROGAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 546, DE 17 DE ABRIL DE 2020, QUE RECONHECE, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº101, DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO.
23/02/2021 - COMPETÊNCIA: FEVEREIRO 879