Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
25/10/2021
Data da divulgação do
extrato:
25/10/2021
Data da
ratificação:
25/10/2021
Data da divulgação da
ratificação:
25/10/2021
Valor estimado: R$
4.500,00 (quatro mil, quinhentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA CEL. FRANCISCO NUNES, S/N, CENTRO, CAPISTRANO, PARA FINS DO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando a necessidade da contratação de locação imóvel para funcionamento do centro de atendimento psicossocial do Município de Capistrano, Ceará.
Considerando também que a Administração Pública, disponibiliza de imóvel próprio para instalação mencionada mas para melhor serve a população o mesmo se encontra em reforma.
Considerando, que o Município de Capistrano por meio da secretaria de saúde, carecendo há vários anos de imóveis residenciais e comerciais para locação, não resta muita opção de escolha, pois existem imóveis para serem locados, que não atendem as necessidades para instalações da unidade acima descrita, ainda que, a localização não ajuda.
Considerando que o município dispõe uma sede própria para abrigar a Unidade acima descrita mas a mesma se encontra em reforma.
Justifica-se a contratação do referido locador para locação de imóvel supra mencionado, por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso X do art. 24 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, e, baseando-se no Laudo de Avaliação apropriado para estabelecer o valor do aluguel do imóvel.
Ressalte-se que o locador é reconhecidamente proprietário do imóvel locado, além do imóvel satisfazer o interesse público em razão de suas peculiaridades, em especial sua localização, destinação, dimensão e edificação, como também consta no laudo emitido pelo o engenheiro do Município que o preço é perfeitamente compatível com os valores praticados no mercado local.
Justificativa do preço
O preço da contratação justifica-se pelo fato do imóvel ter sido avaliado pelo engenheiro do Município designado para esta finalidade, na forma estabelecida pelo inciso X do art. 24 da Lei Nº 8.666/93, cujo resultado aponta para o valor mensal é de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Fundamentação legal
Art. 24, inciso X, da Lei Nº 8.666/93, e suas alterações.