Portal de Licitações

Lista de licitações.

DISPENSA: 02.06.01/2019 - EXERCÍCIO: 2019 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 07/02/2019
Data da divulgação do extrato: 07/02/2019
Data da ratificação: 07/02/2019
Data da divulgação da ratificação: 07/02/2019
Valor estimado: R$ 170.364,04 (cento e setenta mil, trezentos e sessenta e quatro REAIS e centavos)
Informações do objeto
Contratação de empresa de locação de veículos para o transporte escolar dos alunos da rede pública de ensino da cidade de Capistrano, Estado do Ceará, com prazo de execução de 60(sessenta) dias.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na empresa VICTOR VALERIO DA SILVA LOPES NOGUEIRA, inscrito no CNPJ Nº 27.499.707/0001-40, por já estar cadastrada junto ao Município de Capistrano, Ceará, e por ter em seu contrato social e documentação, qualificações técnicas para execução do serviço.
Justificativa do preço
O valor a ser contratado pelos serviços foi baseado em coleta ampla de preços realizada pelo setor competente, na pessoa responsável do Setor de Compras a Sra. Aline Bandeira da Silva, que levou em consideração os valores praticados no mercado e na região, tomando por base no mercado local.
Fundamentação legal
Este processo de Dispensa de licitação encontra esteio no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, cujo texto é o seguinte: “Art. 24 – É dispensável a licitação: ” IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; É obrigação municipal manter programas de educação infantil e de ensino fundamental e que o Município atua prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, conforme art. 211, § 2º da Carta Política. Assim, constata-se que o Município possui responsabilidade em relação aos alunos matriculados em sua rede de ensino, o que exclui os alunos de escolas particulares e de escolas estaduais, por exemplo. Vale referir que o recente inciso VI, introduzido no art. 11 da LDB, pela Lei Federal nº 10.709/2003, deixa clara a responsabilidade do Município no transporte escolar, qual seja, de transportar os alunos matriculados em sua rede ensino, isto é, nas escolas Municipais.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
07/02/2019 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELÓGRAFO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPISTRANO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão GERLANDO RODRIGUES TORRES
Responsável pela Informação CARLOS AUGUSTO CAETANO DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico KARILENY SALES PINTO UCHOA
Responsável pela Ratificação FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO DA FONSECA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
04 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA ANTONIA MAGDA GALVÃO DE LIMA
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
VICTOR VALERIO DA SILVA LOPES NOGUEIRA 27.499.707/0001-40 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AUTORIZAÇÃO PDF 3MB
JUSTIFICATIVA TÉCNICA PDF 1MB
PARECER JURIDICO PDF 2MB
PESQUISA DE MERCADO PDF 2MB
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 2MB
TERMO DE RATIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO PDF 480KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
08/02/2019 CONTRATO ORIGINAL 02.06.01/2019 2019 VICTOR VALERIO DA SILVA LOPES NOGUEIRA 170.364,04 08/02/2019
09/04/2019

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito