Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
09/02/2026
Data da divulgação do
extrato:
09/02/2026
Data da
ratificação:
09/02/2026
Data da divulgação da
ratificação:
09/02/2026
Valor estimado: R$
568.000,00 (quinhentos e sessenta e oito mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL NA ÁREA GOVERNAMENTAL DE INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando a necessidade de contratação de serviços técnicos especializados na área de Contabilidade Pública, destaca-se a notória especialização da empresa CANINDE SERVIÇOS E ASSESSORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ 07.797.417/0001-76, para a prestação do referido serviço. Tal qualificação decorre do histórico da empresa no desempenho de atividades similares junto a diversos órgãos públicos municipais, consolidando sua expertise e reconhecida competência no setor.
A empresa CANINDE SERVIÇOS E ASSESSORIA CONTABIL LTDA é amplamente reconhecida no segmento de Contabilidade Pública por sua atuação em órgãos municipais, onde tem prestado serviços especializados que envolvem consultoria, assessoria e execução de atividades contábeis com alto grau de complexidade e exigência técnica. Essa experiência consolidada permite que sua atuação seja diferenciada, refletindo-se na qualidade e na confiabilidade dos serviços prestados.
Justificativa do preço
Os valores estimados foram obtidos através da PESQUISA PRÉVIA DE PREÇOS com base em contratações similares feitas pela Administração Pública obtidos no site PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DOS MUNICÍPIOS (https://municipios-transparencia.tce.ce.gov.br/).
O valor total da Contratação importa na quantia de R$ 568.000,00 (Quinhentos e sessenta e oito mil reais), conforme tabela abaixo, de acordo com proposta de preços da empresa CANINDE SERVIÇOS E ASSESSORIA CONTABIL LTDA inscrita no CNPJ 07.797.417/0001-76, em atendimento ao art. 23 § 4º da lei federal 14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
No caso em questão se verifica a análise do inciso III e alínea "c do art. 74 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 72 da Lei 14,133/2021, o que justifica a contratação direta.