Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
14/01/2026
Data da divulgação do
extrato:
14/01/2026
Data da
ratificação:
19/01/2026
Data da divulgação da
ratificação:
19/01/2026
Valor estimado: R$
46.475,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESSA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO E FORNECIMETNO DE KITS PERSONALIZADO E ESPECÍFICO DESTINADO AOS PROFESSORES E NÚCLEO GESTOR DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO DESENVOLVIDOS COM IDENTIDADE VISUAL EXCLUSIVA, OBSERVANDO PADRÔES DE QUALIDADE, DURABILIDADE, FUNCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO AO USO COTIDIANO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, VISANDO À VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E AO FORTALECIMENTO DA IDENTIDADE INSTITUCIONAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendida, foi: MVM COMERCIO E SERVICOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 47.129.314/0001-52, com sede na Tv Carteiro Silva Carcara, nº 929, Bairro Conselheiro Estelita, CEP: 62.760-000, Telefone: (85) 9.8205.8931, E-mail: infortec072022@gmail.com na cidade de Baturité, Estado do Ceará, que apresentou o MENOR PREÇO entre as propostas apresentadas conforme anexo abaixo. Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
A prestação de serviço disponibilizado pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).