Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
14/10/2025
Data da divulgação do
extrato:
17/10/2025
Data da
ratificação:
17/10/2025
Data da divulgação da
ratificação:
17/10/2025
Valor estimado: R$
45.950,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO ENCONTRO MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO MAGISTÉRIO, EM ALUSÃO AO DIA DOS PROFESSORES, CONTEMPLANDO ATIVIDADES FORMATIVAS, MOTIVACIONAIS E AVALIATIVAS, COM VISTAS À VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL, PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR DOCENTE E FORTALECIMENTO DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CAPISTRANO-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendida, foi: FJ BATISTA FIGUEIREDO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 53.605.991/0001-00, com sede na R Joaquim Bezerra, nº 26, Bairro Centro, CEP: 62.740-000, Telefone: (85) 3337-1316, E-mail: olhe.comunic1@gmail.com na cidade de Itapiuna, Estado do Ceará, que apresentou o MENOR PREÇO entre as propostas apresentadas conforme anexo abaixo. Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
A prestação de serviço disponibilizado pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão se observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).