Portal de Licitações

Lista de licitações.

DISPENSA: 09.25.03.2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 26/09/2025
Data da divulgação do extrato: 26/09/2025
Data da ratificação: 02/10/2025
Data da divulgação da ratificação: 02/10/2025
Valor estimado: R$ 47.850,00 (quarenta e sete mil, oitocentos e cinquenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRODUÇÃO E CONFECÇÃO DE MOCHILAS-SACO CUSTOMIZADAS PELOS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, OBJETIVANDO ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO E POTENCIALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO/APRENDIZAGEM, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAPISTRANO, VOLTADOS A ATIVIDADES AO EVENTO DO DIA DAS CRIANÇAS NO ÂMBITO ESCOLAR E INSTITUCIONAL, DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendida, foi: FJ BATISTA FIGUEIREDO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 53.605.991/0001-00, com sede na Rua Joaquim Bezerra, nº 26, Bairro Centro, CEP: 62.740-000, Telefone: (85) 3337-1316, Email: olhe.comunic1@gmail.com na cidade de Itapiúna, Estado do Ceará, que apresentou o MENOR PREÇO entre as propostas apresentadas em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21. A prestação de serviço disponibilizado pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração. O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis: § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão se observados: I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Nota-se que o valor da contratação é inferior ao limite determinado para dispensa de licitação para execução dos serviços, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Publica. A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório. Assim sendo atendido o disposto nos artigos 75, inciso II, 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), apresentamos a presente Justificativa para ratificação.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
26/09/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE ELETRÔNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPISTRANO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação NATALIA DA SILVA CUSTODIO
Responsável pela Informação SERGIO PEREIRA SOUZA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico CARLOS AUGUSTO CAETANO DA SILVA
Responsável pela Ratificação JOSE ANDRADE GONCALVES COSTA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
04 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA JOSE ANDRADE GONCALVES COSTA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
FJ BATISTA FIGUEIREDO LTDA 53.605.991/0001-00 VENCEDOR 47.850,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Proposta PDF 131KB
Justificativa da Dispensa PDF 389KB
Termo de Autorização PDF 185KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
02/10/2025 CONTRATO ORIGINAL 10.02.02/2025 2025 FJ BATISTA FIGUEIREDO LTDA 47.850,00 02/10/2025
31/12/2025
VIGENTE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Município Verde - 2022-2023Selo UNICEF 2021-2024Selo TCE Ceará Sustentável