Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
11/09/2025
Data da divulgação do
extrato:
11/09/2025
Data da
ratificação:
11/09/2025
Data da divulgação da
ratificação:
11/09/2025
Valor estimado: R$
1.124.243,60 (um milhão, cento e vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e três REAIS e sessenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO MERCADO PÚBLICO DE CAPISTRANO SOB A DEMANDA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA E PESCA DO MUNICIPIO DE CAPISTRANO/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O serviço a ser contratado possui caráter essencial e se revela indispensável para a contenção de danos que comprometem diretamente a segurança, a saúde e o bem-estar da população local. Sua imediata execução é necessária para restabelecer a infraestrutura urbana afetada, prevenindo agravamentos e assegurando o acesso seguro às áreas impactadas no município de Capistrano.
A fundamentação para a contratação abrange tanto a justificativa de preço quanto os requisitos de habilitação da pessoa jurídica, além da devida caracterização e comprovação da situação fática que respalda a dispensa de licitação.
O valor estimado para a contratação foi obtido a partir do orçamento básico elaborado pelo responsável técnico do setor de engenharia da Prefeitura. Complementarmente, foi realizada pesquisa de preços diretamente com fornecedores, por meio de solicitação via e-mail, com o objetivo de subsidiar a análise comparativa de mercado e identificar a proposta mais vantajosa para a Administração, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
Cabe ressaltar que, por se tratar de contratação por dispensa em razão da emergência, não seria viável, do ponto de vista temporal, aguardar a apresentação de um número maior de propostas, razão pela qual adotou-se o critério da razoabilidade e celeridade para a definição da proposta mais vantajosa.
Dessa forma, com base na proposta de menor valor apresentada pela empresa AGUIAR E AZEVEDO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, a Secretaria de Agricultura e Pecuária e Pesca solicitou à referida empresa a documentação necessária para verificação da conformidade com os requisitos estabelecidos no Termo de Referência. Após análise, verificou-se que a empresa atende integralmente aos critérios técnicos e jurídicos exigidos, apresentando documentação compatível com as disposições legais aplicáveis.
Ressalte-se que, além de apresentar proposta inferior ao valor estimado no orçamento básico, a empresa ofertou o menor preço dentre as cotações obtidas durante a pesquisa de mercado, configurando-se, portanto, como a opção mais vantajosa para a Administração, considerando a urgência e a necessidade da execução do serviço.
Justificativa do preço
O critério de menor preço foi utilizado para a escolha da empresa a ser contratada, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, que estabelece a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. No caso em questão, tratou-se de uma dispensa de licitação, com a devida comprovação da emergência, conforme o Decreto Municipal nº 03/2025, baseado no Formulário de Informações do Desastre FIDE, devidamente justificada diante da urgência da obra de Reforma do Mercado.
A pesquisa de mercado foi realizada pelo Setor de Compras, com cotações obtidas diretamente de fornecedores. O valor mais vantajoso, de acordo com a proposta de preços apresentada, foi de R$ 1.124.243,60 (Um milhão cento e vinte e quatro mil duzentos e quarenta e três reais e sessenta centavos). Essa proposta foi analisada e comparada com o orçamento básico elaborado pelo setor de engenharia da Prefeitura, comprovando que o preço está dentro dos parâmetros aceitáveis e compatíveis com a realidade do mercado para serviços semelhantes.
Dessa forma, a empresa escolhida para a execução da obra da Reforma do Mercado Publico foi a empresa AGUIAR E AZEVEDO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 22.220.295/0001-44. A contratação está devidamente justificada e o preço acordado é compatível com os serviços a serem prestados, atendendo aos requisitos da Administração para a execução da obra.
Fundamentação legal
Art. 75, inciso VIII, Art. 72, da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 03/2025.