Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
07/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
07/07/2025
Data da
ratificação:
11/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
11/07/2025
Valor estimado: R$
58.888,46 (cinquenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito REAIS e quarenta e seis centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DE EQUIPAMENTOS DE T.I, PARA O SETOR DE IDENTIFICAÇÃO DO RG DESTINADOS NA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO DE CAPISTRANO, CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendida, foi: MVM COMERCIO E SERVICOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 47.129.314/0001-52, com sede na Trav. Carteiro Silva Carcará, nº 929, Bairro Conselheiro Estelita, CEP: 62.760-000, Telefone: (85) 5333-7131, E-mail: infortec072022@gmail.com na cidade de Baturité, Estado do Ceará, que apresentou o MENOR PREÇO entre as propostas apresentadas
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão se observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).