Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
29/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
29/04/2025
Data da
ratificação:
29/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
29/04/2025
Valor estimado: R$
8.400,00 (oito mil, quatrocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE APOIO ÀS ENDEMIAS, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de funcionamento da Sede da Secretaria Municipal de Saúde.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel para funcionamento Sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Vila São Francisco - n° 766 Altos, Centro Capistrano CE, de propriedade da Claudio Queiroz dos Santos; CPF: 68132000-82, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
A preposta é proprietária de um imóvel situado na Vila São Francisco - n° 766 Altos, Centro Capistrano CE, o qual servirá para uso não residencial Sede da Secretaria Municipal de Saúde, o aluguel é no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
Fundamentação legal
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
[...]
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.