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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 011/2025-INEX - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 09/04/2025
Data da divulgação do extrato: 09/04/2025
Data da ratificação: 09/04/2025
Data da divulgação da ratificação: 09/04/2025
Valor estimado: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA CEL. FRANCISCO NUNES, S/N, CENTRO CAPISTRANO, PARA FINS DO FUNCIONAMENTO DA SEDE DA SECRETARIA DE SAÚDE, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel para funcionamento Sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Cel. Francisco Nunes - n° S/N - Centro –Capistrano – CE, de propriedade da Lidia Pereira dos Santos - CPF n° 042.331.103-41, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores. Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. A preposta é proprietária de um imóvel situado na Rua Cel. Francisco Nunes - n° S/N - Centro –Capistrano – CE, o qual servirá para uso não residencial Sede da Secretaria Municipal de Saúde, o aluguel é no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Fundamentação legal
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. [...] § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
09/04/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FRANCISCA CHARLIANE DA SILVA FREIRE
Responsável pela Informação FRANCISCO WLADIMIR VITORIANO DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANTONIO DIEGO JERONIMO FERNANDES VIANA
Responsável pela Ratificação ELIZABETE ROCHA DE SOUZA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
03 SECRETARIA DA SAÚDE ELIZABETE ROCHA DE SOUZA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
LIDIA PEREIRA DOS SANTOS ***.331.103-** VENCEDOR 24.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DFD PDF 279KB
LAUDO DE IMÓVEL PDF 487KB
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PDF 2MB
TERMO DE REFERENCIA PDF 1MB
JUSTIFICATIVA SINGULARIDADE PDF 2MB
JUSTIFICATIVA DA INEXIBILIDADE PDF 703KB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 145KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
09/04/2025 CONTRATO ORIGINAL 04.09.03/2025 2025 LIDIA PEREIRA DOS SANTOS 24.000,00
2.000,00
09/04/2025
09/04/2026
VIGENTE

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