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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 009/2025-INEX - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - DIVULGAÇÃO DO EXTRATO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 06/03/2025
Data da divulgação do extrato: 06/03/2025
Data da ratificação: 06/03/2025
Data da divulgação da ratificação: 06/03/2025
Valor estimado: R$ 60.000,00 (sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE FINANCEIRA, ORCAMENTÁRIA E PATRIMONIAL, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA DE CONTÁBILIDADE FINANCEIRA, ORCAMENTÁRIA E PATRIMONIAL, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, CEARÁ. Justificativa pertinente à escolha da contratação do escritório E2 CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ 13.042.644/0001-94 de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III e alínea "c” e “e” art. 74 da Lei 14.133/2021, e alterações posteriores. Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto à fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso III, alínea “c” e “e” da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise. Considerando a necessidade de contratação de serviços técnicos especializados na área de Contabilidade Pública, destaca-se a notória especialização da empresa E2 CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ 13.042.644/0001-94, para a prestação do referido serviço. Tal qualificação decorre do histórico da empresa no desempenho de atividades similares junto a diversos órgãos públicos municipais, consolidando sua expertise e reconhecida competência no setor. A empresa E2 CONTABILIDADE LTDA é amplamente reconhecida no segmento de Contabilidade Pública por sua atuação em órgãos municipais, onde tem prestado serviços especializados que envolvem consultoria, assessoria e execução de atividades contábeis com alto grau de complexidade e exigência técnica. Essa experiência consolidada permite que sua atuação seja diferenciada, refletindo-se na qualidade e na confiabilidade dos serviços prestados. O reconhecimento de sua notória especialização está fundamentado no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, bem como na inovação trazida pela Lei Federal nº 14.039/2020, que dispõe sobre a singularidade e notória especialização dos serviços prestados por profissionais de contabilidade. O histórico da empresa evidencia sua capacidade técnica e especialização, por meio do desempenho anterior exitoso em contratos similares com administrações municipais, conforme documentos anexados aos autos do processo, o que permite inferir que sua contratação é essencial e indiscutivelmente a mais adequada à plena satisfação do objeto do contrato. Ademais, a atuação da empresa junto a diversas prefeituras e órgãos municipais comprova sua experiência em procedimentos contábeis específicos da administração pública, demonstrando amplo conhecimento das normas e diretrizes aplicáveis ao setor. Esse histórico reforça o conceito de notória especialização, conforme definido pelo § 2º do artigo 25 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, consolidando a inviabilidade de competição para a seleção de prestador de serviço. Diante do exposto, resta plenamente justificada a contratação direta da empresa E2 CONTABILIDADE LTDA por inexigibilidade de licitação, conforme permissivo legal, para a execução dos serviços especializados na área de Contabilidade Pública.
Justificativa do preço
Os valores estimados foram obtidos através da PESQUISA PRÉVIA DE PREÇOS com base em contratações similares feitas pela Administração Pública obtidos no site PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DOS MUNICÍPIOS (https://municipios-transparencia.tce.ce.gov.br/). O valor total da Contratação importa na quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Fundamentação legal
As Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021. Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - Razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - Autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. A situação em análise enquadra-se na hipótese prevista no Art. 74 III da Lei 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...] c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; No caso em questão se verifica a análise do inciso III e alínea "c” do art. 74 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 72 da Lei 14,133/2021, o que justifica a contratação direta.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
06/03/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão CARLOS AUGUSTO CAETANO DA SILVA
Responsável pela Informação CLAUDIO ROBERTO COSTA MARCELINO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANTONIO DIEGO JERONIMO FERNANDES VIANA
Responsável pela Ratificação CLAUDIO ROBERTO COSTA MARCELINO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
10 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
E2 CONTABILIDADE LTDA 13.042.644/0001-94 VENCEDOR 60.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD PDF 3MB
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 2MB
ESTUDO TÉCNICO PREMILINAR ETP PDF 2MB
JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE PDF 5MB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PDF 2MB

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