Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
26/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
26/02/2025
Data da
ratificação:
26/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
26/02/2025
Valor estimado: R$
120.000,00 (cento e vinte mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA FORRÓ DOS PLAYS NO DIA 01 DE MARÇO DE 2025, COM DURAÇÃO DO SHOW DE 02H:00MIN, DURANTE O CARNAVAL 2025, NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA FORRÓ DOS PLAYS NO DIA 01 DE MARÇO DE 2025, COM DURAÇÃO DO SHOW DE 02h:00min, DURANTE O CARNAVAL 2025, NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação da banda forró dos plays, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 05/2024 e 06/2024.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto à fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Cultura, Turismo e Esporte, pagará ao (a) proponente a importância total de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações recentes, conforme abaixo:
a) Nota Fiscal Nº 225 de 26/02/2024 da empresa: Show Premium Empreendimentos Culturais Ltda. 36.449.014/0001-34, como tomador dos serviços o Município Buriti dos Lopes - PI, no valor de R$ 135.000,00;
b) Nota Fiscal Nº 241 de 09/05/2024 da empresa: Show Premium Empreendimentos Culturais Ltda. 36.449.014/0001-34, como tomador dos serviços o Município de Delandri Alves - PI, no valor de R$ 130.000,00;
c) Nota Fiscal Nº 131 de 17/05/2023 da empresa: Show Premium Empreendimentos Culturais Ltda. 36.449.014/0001-34, como tomador dos serviços o Município de Itinga do Maranhão- MA, no valor de R$ 123.000,00;
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Como assinalado no §2º, do artigo 94, da lei 14.133/2021, segue as especificações referentes aos custos do cachê artístico, conforme descrito na Proposta de Preço:
ITEM DESCRITIVO UNIDADE QTD VALOR
1 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA FORRÓ DOS PLAYS NO DIA 01 DE MARÇO DE 2025, COM DURAÇÃO DO SHOW DE 02h:00min, DURANTE O CARNAVAL 2025, NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE. Serviço 1 R$ 120.000,00
Destaca-se que no valor final da proposta estão inclusas as despesas com pessoal, aéreos, transporte, alimentação, entre outros, sendo condizente com o praticado no mercado, conforme item acima discriminado.
Ademais, não se pode deixar de destacar que pretende a municipalidade a contratação do artista e banda, consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação da BANDA FORRÓ DOS PLAYS, neste Município, terá a capacidade de influenciar diversas pessoas, incrementando, a economia local, gerando emprego e renda, contribuindo para a divulgação e fortalecimento deste município, além da manutenção das tradições e festividades culturais da nossa cidade.
Fundamentação legal
Objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra.
Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções às regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - Razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - Autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
A situação em análise enquadra-se na hipótese prevista no Art. 74 II da Lei 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos
casos de:
...
II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
No caso em questão se verifica a análise do inciso " art. 74 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 74, II, da Lei 14,133/2021, o que justifica a contratação direta.