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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 002/2025-IN - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 11/02/2025
Data da divulgação do extrato: 11/02/2025
Data da ratificação: 11/02/2025
Data da divulgação da ratificação: 11/02/2025
Valor estimado: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DA BANDA “FORRÓ BALANCEAR” NO DIA 01 DE MARÇO DE 2025, COM DURAÇÃO DO SHOW DE 01:30H, DURANTE O CARNAVAL 2025, NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DA BANDA “FORRÓ BALANCEAR” NO DIA 01 DE MARÇO DE 2025, COM DURAÇÃO DO SHOW DE 01:30h, DURANTE O CARNAVAL 2025, NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE. Justificativa pertinente à escolha da contratação da banda “FORRÓ BALANCEAR”, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores. Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto à fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise. 3. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – ADEQUAÇÃO DO ART. 74, II, DA LEI 14.133/2021: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Cultura, Turismo e Esporte, responsável pela supervisão das ações e serviços na área cultural, artística e de manutenção das festividades e tradições culturais, além de exercer outras atividades como a integração da cultura com as políticas públicas, vem expor os motivos que justificam a contratação da empresa MBS PRODRUÇÕES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA - CNPJ 09.088.724/0001-03 aduzindo, para tanto as seguintes razões. Considerando a notoriedade e relevância da Banda “FORRÓ BALANCEAR” no cenário musical regional, bem como sua expressiva presença nas redes sociais e o sucesso contínuo da aceitação pública nos eventos realizados pela banda neste município, justifica-se a inexigibilidade de licitação para a contratação da banda referida para uma apresentação artística. Embora uma banda que não possua visibilidade a nível nacional, tem agradado o público local, o que demonstra a aceitação e aclamação pelo público local. A proposta de contratação da banda “FORRÓ BALANCEAR” alinha-se à busca por entretenimento de qualidade, capaz de envolver e cativar diferentes públicos. Sua capacidade de animar plateias e criar experiências únicas torna-a uma escolha natural para eventos que buscam agregar valor e proporcionar momentos marcantes. Assim, pela singularidade, notoriedade e contribuição cultural da “Banda BALANCEAR” para o cenário musical, a presente justificativa respalda a decisão de inexigibilidade de licitação, garantindo não apenas um espetáculo de qualidade, mas também a promoção da diversidade e riqueza artística em eventos promovidos por esta Prefeitura. Portanto, vislumbra-se que o seu histórico profissional permite a Administração Pública enquadrá-lo no conceito de serviço singular, a partir do qual se torna inviável a competição para sua seleção, consoante art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, que autoriza a contratação direta por inexigibilidade de licitação do Artista “FORRÓ BALANCEAR”, através do seu empresário exclusivo a empresa, MBS PRODRUÇÕES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA”, inscrito no CNPJ sob nº 09.088.724/0001-03, com sede na Rua Deputado João Lopes, 55 Sala 03, CEP: 60060-130: Centro, Fortaleza – CE.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Cultura, Turismo e Esporte, pagará ao (a) proponente a importância total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações recentes, conforme abaixo: a) Nota Fiscal Nº 58 de 03/07/2024 da empresa 09.088.724/0001-03, como tomador dos serviços o Município de Sobradinho-BA, no valor de R$ 120.000,00; b) Nota Fiscal Nº 118 de 26/12/2024 da empresa 09.088.724/0001-03, como tomador dos serviços o Município de Beberibe - CE, no valor de R$120.000,00; c) Nota Fiscal Nº 57 de 02/07/2024 da empresa 09.088.724/0001-03, como tomador dos serviços o Município de Tacaratu - PE, no valor de R$ 120.000,00; Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. Como assinalado no §2º, do artigo 94, da lei 14.133/2021, segue as especificações referentes aos custos do cachê artístico, conforme descrito na Proposta de Preço: ITEM DESCRITIVO UNIDADE QTD VALOR 1 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DA BANDA “FORRÓ BALANCEAR” NO DIA 01 DE MARÇO DE 2025, COM DURAÇÃO DO SHOW DE 01:30h, DURANTE O CARNAVAL 2025, NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE. Serviço 1 R$ 120.000,00 Destaca-se que no valor final da proposta estão inclusas as despesas com pessoal, aéreos, transporte, alimentação, entre outros, sendo condizente com o praticado no mercado, conforme item acima discriminado. Ademais, não se pode deixar de destacar que pretende a municipalidade a contratação do artista e banda, consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação da banda “FORRÓ BALANCEAR”, neste Município, terá a capacidade de influenciar diversas pessoas, incrementando, a economia local, gerando emprego e renda, contribuindo para a divulgação e fortalecimento deste município, além da manutenção das tradições e festividades culturais da nossa cidade.
Fundamentação legal
Objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra. Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021. Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - Razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - Autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. A situação em análise enquadra-se na hipótese prevista no Art. 74 II da Lei 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; No caso em questão se verifica a análise do inciso " art. 74 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 74, II, da Lei 14,133/2021, o que justifica a contratação direta.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
11/02/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão CARLOS AUGUSTO CAETANO DA SILVA
Responsável pela Informação FRANCISCO WLADIMIR VITORIANO DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANTONIO DIEGO JERONIMO FERNANDES VIANA
Responsável pela Ratificação LETICIA OLIVEIRA DE CARVALHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
08 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE LETICIA OLIVEIRA DE CARVALHO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MBS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 09.088.724/0001-03 VENCEDOR 120.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Documento de Formalização da Demanda PDF 5MB
Estudo Técnico Preliminar PDF 1MB
Termo de Referência PDF 1MB
Propostas de Preços PDF 3MB
Justificativa da dispensa inexigibilidade PDF 8MB
Termo de Autorização PDF 2MB
Extrato de publicação PDF 2MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
11/02/2025 CONTRATO ORIGINAL 02.11.01.2025 2025 MBS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 120.000,00 11/02/2025
31/03/2025

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