Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DA BANDA FORRÓ BALANCEAR NO DIA 01 DE MARÇO DE 2025, COM DURAÇÃO DO SHOW DE 01:30h, DURANTE O CARNAVAL 2025, NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação da banda FORRÓ BALANCEAR, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto à fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
3. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ADEQUAÇÃO DO ART. 74, II, DA LEI 14.133/2021:
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Cultura, Turismo e Esporte, responsável pela supervisão das ações e serviços na área cultural, artística e de manutenção das festividades e tradições culturais, além de exercer outras atividades como a integração da cultura com as políticas públicas, vem expor os motivos que justificam a contratação da empresa MBS PRODRUÇÕES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA - CNPJ 09.088.724/0001-03 aduzindo, para tanto as seguintes razões.
Considerando a notoriedade e relevância da Banda FORRÓ BALANCEAR no cenário musical regional, bem como sua expressiva presença nas redes sociais e o sucesso contínuo da aceitação pública nos eventos realizados pela banda neste município, justifica-se a inexigibilidade de licitação para a contratação da banda referida para uma apresentação artística.
Embora uma banda que não possua visibilidade a nível nacional, tem agradado o público local, o que demonstra a aceitação e aclamação pelo público local.
A proposta de contratação da banda FORRÓ BALANCEAR alinha-se à busca por entretenimento de qualidade, capaz de envolver e cativar diferentes públicos. Sua capacidade de animar plateias e criar experiências únicas torna-a uma escolha natural para eventos que buscam agregar valor e proporcionar momentos marcantes.
Assim, pela singularidade, notoriedade e contribuição cultural da Banda BALANCEAR para o cenário musical, a presente justificativa respalda a decisão de inexigibilidade de licitação, garantindo não apenas um espetáculo de qualidade, mas também a promoção da diversidade e riqueza artística em eventos promovidos por esta Prefeitura.
Portanto, vislumbra-se que o seu histórico profissional permite a Administração Pública enquadrá-lo no conceito de serviço singular, a partir do qual se torna inviável a competição para sua seleção, consoante art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, que autoriza a contratação direta por inexigibilidade de licitação do Artista FORRÓ BALANCEAR, através do seu empresário exclusivo a empresa, MBS PRODRUÇÕES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 09.088.724/0001-03, com sede na Rua Deputado João Lopes, 55 Sala 03, CEP: 60060-130: Centro, Fortaleza CE.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Cultura, Turismo e Esporte, pagará ao (a) proponente a importância total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações recentes, conforme abaixo:
a) Nota Fiscal Nº 58 de 03/07/2024 da empresa 09.088.724/0001-03, como tomador dos serviços o Município de Sobradinho-BA, no valor de R$ 120.000,00;
b) Nota Fiscal Nº 118 de 26/12/2024 da empresa 09.088.724/0001-03, como tomador dos serviços o Município de Beberibe - CE, no valor de R$120.000,00;
c) Nota Fiscal Nº 57 de 02/07/2024 da empresa 09.088.724/0001-03, como tomador dos serviços o Município de Tacaratu - PE, no valor de R$ 120.000,00;
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Como assinalado no §2º, do artigo 94, da lei 14.133/2021, segue as especificações referentes aos custos do cachê artístico, conforme descrito na Proposta de Preço:
ITEM DESCRITIVO UNIDADE QTD VALOR
1 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DA BANDA FORRÓ BALANCEAR NO DIA 01 DE MARÇO DE 2025, COM DURAÇÃO DO SHOW DE 01:30h, DURANTE O CARNAVAL 2025, NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE. Serviço 1 R$ 120.000,00
Destaca-se que no valor final da proposta estão inclusas as despesas com pessoal, aéreos, transporte, alimentação, entre outros, sendo condizente com o praticado no mercado, conforme item acima discriminado.
Ademais, não se pode deixar de destacar que pretende a municipalidade a contratação do artista e banda, consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação da banda FORRÓ BALANCEAR, neste Município, terá a capacidade de influenciar diversas pessoas, incrementando, a economia local, gerando emprego e renda, contribuindo para a divulgação e fortalecimento deste município, além da manutenção das tradições e festividades culturais da nossa cidade.
Fundamentação legal
Objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra.
Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - Razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - Autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
A situação em análise enquadra-se na hipótese prevista no Art. 74 II da Lei 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos
casos de:
...
II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
No caso em questão se verifica a análise do inciso " art. 74 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 74, II, da Lei 14,133/2021, o que justifica a contratação direta.