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Lista de licitações.

DISPENSA: 1130.01.2023.DL - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 30/11/2023
Data da divulgação do extrato: 01/12/2023
Data da ratificação: 01/12/2023
Data da divulgação da ratificação: 01/12/2023
Valor estimado: R$ 31.232,05 (trinta e um mil, duzentos e trinta e dois REAIS e centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM COM USO DE TRATOR DE ESTEIRA E ESCAVADEIRA HIDRAÚLICA PARA TERRENOS NAS LOCALIDADES DE RIACHO DO PADRE E JAPÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UM CEI (CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL) E DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICIPIO DE CAPISTRANO/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto a fornecedores, tendo a Empresa MORAIS & SOUZA SERVICOS LTDA, apresentado preços compatíveis com os praticados no amplo mercado, conforme coletas de preços apuradas, anexo ao despacho de informação da Autorização do Ordenador. A prestação de serviço disponibilizado pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço
Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferí-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: “adotar como regra a realização de coleta de preços nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inciso II, da lei n. 8.666/93” (Decisão nº 678/95-TCU-Plenário, Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28. 12.95, pág. 22.603). “Proceda, quando da realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 26, parágrafo único, inciso III, e art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório (...).” Acórdão 1705/2003 Plenário. No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a Dispensa de Licitação. De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, como pode ser visto acima, a orientação é que no caso de dispensa e inexigibilidade seja obedecida à coleta de preços, que por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade convite que exige no mínimo três licitantes. De acordo com a Lei 8.666/93, após a cotação, verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que possuir o menor preço, a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, e regularidade fiscal, de acordo com o que reza o art. 27 c/c Art. 28 ao 31 da Lei 8.666/93. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração contrata-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
“Art. 24 É dispensável a licitação: ... I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.” No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso I do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Tendo em vista que os valores atuais previstos para o Art. 23, I e II, para esse procedimento de contratação foram alterados pelo DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018, conforme segue: Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: I - para obras e serviços de engenharia: a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
01/12/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão RENAN FERREIRA BRITO
Responsável pela Informação CARLOS AUGUSTO CAETANO DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARA SILVA PESSOA
Responsável pela Ratificação MIRLLA CUNHA MENEZES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
04 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA MIRLLA CUNHA MENEZES
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MORAES & SOUZA SERVICOS LTDA 20.260.772/0001-70 VENCEDOR 31.232,05
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Pesquisa de preço PDF 9MB
Autorização PDF 275KB
Projeto do Engenheiro PDF 3MB
Processo Administrativo PDF 3MB
Termo de Ratificação e Aviso PDF 674KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
01/12/2023 CONTRATO ORIGINAL 12.01.01/2023 2023 MORAES & SOUZA SERVICOS LTDA 31.232,05 01/12/2023
01/01/2024

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