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Lista de licitações.

DISPENSA: 17.04.03/2023 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 17/04/2023
Data da divulgação do extrato: 17/04/2023
Data da ratificação: 17/04/2023
Data da divulgação da ratificação: 17/04/2023
Valor estimado: R$ 31.244,46 (trinta e um mil, duzentos e quarenta e quatro REAIS e quarenta e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando que a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, Órgão da Administração Direta, tem dentre suas prerrogativas, a execução eficiente e eficaz dos serviços públicos, visando sempre à melhoria do atendimento à população, dentro dos princípios que regem a administração pública. Considerando o aumento de nível de exigência por parte dos usuários, constituindo um ponto positivo em termos institucionais, faz-se necessária uma gestão mais efetiva e equipada para o desempenho de seus trabalhos. Considerando que a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, visando dar continuidade à demanda gerada pelo serviço de Iluminação Pública no âmbito Municipal. Considerando que à manutenção da parte eletrica de todo municipio e necessário, sendo tais manutenções imprescindíveis para o atendimento dos munícipes, com o objetivo de manutenção do sistema de iluminação pública do Município na qual se apresenta como uma proposta de atendimento voltada para a população local. Considerando que as referidas manutenções do sistema de iluminação atender as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, na qual tem como objetivo primordial a qualidade de serviço de iluminação pública prestada para os munícipes de forma eficiente. Considerando Portanto, que as manutençoes do sistema de iluminação têm como finalidade suprir as necessidades, na quantidade e qualidade para a perfeita e total execução dos serviços rotineiros no âmbito da Secretaria de obras e serviços Públicos do Município de Capistrano/CE.
Justificativa do preço
Em relação aos preços, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) “XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso I da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “Art. 24 É dispensável a licitação: ... I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.” No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso I do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Tendo em vista que os valores atuais previstos para o Art. 23, I e II, para esse procedimento de contratação foram alterados pelo DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018, conforme segue: Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: I - para obras e serviços de engenharia: a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021. Art. 189. Deve ser classificada na classe iluminação pública a unidade consumidora destinada exclusivamente à prestação do serviço público de iluminação pública, de responsabilidade do poder público municipal ou distrital ou daquele que receba essa delegação, com o objetivo de iluminar: I - vias públicas destinadas ao trânsito de pessoas ou veículos, tais como ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, passarelas, túneis, estradas e rodovias. Art. 451. A elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública são de responsabilidade do poder público municipal. Segundo o Professor Manoel de Oliveira Franco Sobrinho, citado na obra de Carlos Pinto Coelho Motta, Eficácia nas Licitações e Contratos, a livre discricionariedade não faz, como nunca fez, medida jurídica aconselhável. Não bastam os elementos formais do ato, indicados pela doutrina. Algo mais se faz necessário: uma motivação explícita e uma finalidade correspondente dirigida ao interesse público. Vejamos a interpretação dos Tribunais de Justiça: "A motivação é regra necessária para os atos administrativos, pois permite a verificação, a qualquer momento, da legalidade do ato, e garante o acesso ao Judiciário." "É requisito de seriedade e da validade dos atos administrativos que haja explicitação dos motivos da dispensa da licitação, para que se possa confrontar os declinados pela Administração Pública com os efetivamente existentes na realidade empírica."
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
17/04/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ALINE BANDEIRA DA SILVA
Responsável pela Informação CARLOS AUGUSTO CAETANO DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARA SILVA PESSOA
Responsável pela Ratificação FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO MENEZES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
06 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO MENEZES
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ENERGY SERVICOS LTDA 19.959.003/0001-85 VENCEDOR 31.244,46
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Justificativa e Laudo PDF 5MB
Justificativa PDF 252KB
Pesquisa de Mercado PDF 6MB
Autorização PDF 4MB
Processo Administrativo PDF 6MB
Termo de Ratificação e Aviso PDF 847KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
27/04/2023 CONTRATO ORIGINAL 27.04.03/2023 2023 ENERGY SERVICOS LTDA 31.244,46 27/04/2023
06/06/2023

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