Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
17/04/2023
Data da divulgação do
extrato:
17/04/2023
Data da
ratificação:
17/04/2023
Data da divulgação da
ratificação:
17/04/2023
Valor estimado: R$
31.244,46 (trinta e um mil, duzentos e quarenta e quatro REAIS e quarenta e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando que a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, Órgão da Administração Direta, tem dentre suas prerrogativas, a execução eficiente e eficaz dos serviços públicos, visando sempre à melhoria do atendimento à população, dentro dos princípios que regem a administração pública.
Considerando o aumento de nível de exigência por parte dos usuários, constituindo um ponto positivo em termos institucionais, faz-se necessária uma gestão mais efetiva e equipada para o desempenho de seus trabalhos.
Considerando que a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, visando dar continuidade à demanda gerada pelo serviço de Iluminação Pública no âmbito Municipal.
Considerando que à manutenção da parte eletrica de todo municipio e necessário, sendo tais manutenções imprescindíveis para o atendimento dos munícipes, com o objetivo de manutenção do sistema de iluminação pública do Município na qual se apresenta como uma proposta de atendimento voltada para a população local.
Considerando que as referidas manutenções do sistema de iluminação atender as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, na qual tem como objetivo primordial a qualidade de serviço de iluminação pública prestada para os munícipes de forma eficiente.
Considerando Portanto, que as manutençoes do sistema de iluminação têm como finalidade suprir as necessidades, na quantidade e qualidade para a perfeita e total execução dos serviços rotineiros no âmbito da Secretaria de obras e serviços Públicos do Município de Capistrano/CE.
Justificativa do preço
Em relação aos preços, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra.
Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais.
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso I da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
Art. 24 É dispensável a licitação:
...
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso I do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Tendo em vista que os valores atuais previstos para o Art. 23, I e II, para esse procedimento de contratação foram alterados pelo DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018, conforme segue:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Art. 189. Deve ser classificada na classe iluminação pública a unidade consumidora destinada exclusivamente à prestação do serviço público de iluminação pública, de responsabilidade do poder público municipal ou distrital ou daquele que receba essa delegação, com o objetivo de iluminar:
I - vias públicas destinadas ao trânsito de pessoas ou veículos,
tais como ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, passarelas, túneis, estradas e rodovias.
Art. 451. A elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública são de responsabilidade do poder público municipal.
Segundo o Professor Manoel de Oliveira Franco Sobrinho, citado na obra de Carlos Pinto Coelho Motta, Eficácia nas Licitações e Contratos, a livre discricionariedade não faz, como nunca fez, medida jurídica aconselhável. Não bastam os elementos formais do ato, indicados pela doutrina. Algo mais se faz necessário: uma motivação explícita e uma finalidade correspondente dirigida ao interesse público. Vejamos a interpretação dos Tribunais de Justiça:
"A motivação é regra necessária para os atos administrativos, pois permite a verificação, a qualquer momento, da legalidade do ato, e garante o acesso ao Judiciário."
"É requisito de seriedade e da validade dos atos administrativos que haja explicitação dos motivos da dispensa da licitação, para que se possa confrontar os declinados pela Administração
Pública com os efetivamente existentes na realidade empírica."