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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 002/2023 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 30/01/2023
Data da divulgação do extrato: 30/01/2023
Data da ratificação: 30/01/2023
Data da divulgação da ratificação: 30/01/2023
Valor estimado: R$ 20.000,00 (vinte mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW DA BANDA BRENDYNHA, PARA O CARNAPISTRANO 2023 DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO – CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente festividade alusiva ao período de carnaval, que permeia a cultura e o turismo Capistranense período tradicional, recomenda a contratação de artista que atue nessa linha, e hodiernamente a Banda BRENDYNHA é, sem sombra de dúvidas, muito conhecida no do Estado do Ceará gozando de excelente conceito e aceitação popular. A Contratação da empresa CLS PRODUTORA DE EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI, objetivando o show, com apresentação artística da BANDA BRENDYNHA, ocasião das festividades do período de carnaval do município Capistrano-CE, através de Processo de Inexigibilidade de Licitação deve-se ao fato de que a referida empresa constitui-se representante exclusivo da artista em questão, e fundamentalmente, por consagrado pela opinião pública e crítica especializada, sendo muito conhecida pelas apresentações artísticas que realiza, gozando de excelente conceito e aceitação popular. Não paira nenhuma dúvida que a BRENDYNHA, possui reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração municipal realizar aos munícipes de Capistrano e região, para a festividade de carnaval do município de Capistrano.
Justificativa do preço
O Tribunal de Contas da União tem entendido que tal justificativa pode ser feita com base no preço praticado em contratações anteriores pelo próprio particular que está sendo contratado: “A justificativa de preço em contratação decorrente de inexigibilidade de licitação (art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.666/1993) pode ser feita mediante a comparação do valor ofertado com aqueles praticados pelo contratado junto a outros entes públicos ou privados, em avenças envolvendo o mesmo objeto ou objeto similar” (Acórdão 2993/2018 – Plenário, rel. Min. BRUNO DANTAS). O valor total a ser pago pelo show, conforme Carta Proposta da empresa CLS PRODUTORA DE EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI em anexo, é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago em duas parcelas, sendo 50 % (cinquenta por cento) antes do evento e o restante 05 (cinco) dias após a realização do evento.
Fundamentação legal
Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial I - Omissis. II - Omissis. III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de seu empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Sobre o assunto, confira-se as considerações feitas no livro “Dispensa e Inexigibilidade de Licitação Pública”, publicado pela Editora Dialética em 2002, nas paginas 201 do eminente escritor o douto Professor Joel de Menezes Niebuhr: “É frequente que a Administração Pública procure contratar serviços artísticos dos mais variados naipes, como pinturas, Desenvolvimento Urbano, Cultura, Turismo e Esportes, espetáculos musicais etc. A Própria Constituição Federal prescreve aos serviços públicos o dever de promover a Desenvolvimento Urbano, Cultura, Turismo e Esporte, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. A contratação de serviços artísticos revela outra hipótese que enseja a inexigibilidade de licitação pública, haja vista que, sob determinadas condicionantes, torna inviável a competição, mormente tomando-se em conta que o critério para comparar os possíveis licitantes é a criatividade, portanto, de fio a pavio, subjetivo”. A inexigibilidade para contratação de serviços artísticos, por sua vez, encontra fundamento na subjetividade que lhes é imanente. A arte não é ciência, não segue métodos, não é objetiva. Antes disso, a arte é expressão da alma, do espírito, da sentimentalidade, da criatividade, por tudo e em tudo singular. Desta maneira é imperativo ressaltar em virtude de ser muito frequente a confusão, a inexigibilidade para a contratação de serviços artísticos não depende da inexistência de outros artistas que também possam prestar o serviço. Alias, pode e costuma haver vários artistas capazes e habilitados, mas, mesmo assim, inexigível é a licitação pública, em tributo a singularidade da expressão artística. Diante da clareza do supracitado dispositivo de lei, torna-se desnecessário maiores argumentações para dar fundamentação legal a este expediente.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
30/01/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELÓGRAFO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPISTRANO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ALINE BANDEIRA DA SILVA
Responsável pela Informação CARLOS AUGUSTO CAETANO DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARA SILVA PESSOA
Responsável pela Ratificação PEDRO DOS SANTOS BARBOZA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
08 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE BONIFACIO SILVA DE SOUSA
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
CLS PRODUÇÃO DE EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI 10.880.424/0001-48 VENCEDOR 20.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Despacho PDF 583KB
Proposta de Preço PDF 214KB
Autorização PDF 488KB
Processo Administrativo PDF 2MB
Certidao de Divulgação PDF 703KB
Termo de Ratificação PDF 648KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
30/01/2023 CONTRATO ORIGINAL 001/2023 2023 CLS PRODUÇÃO DE EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI 20.000,00 30/01/2023
31/12/2023

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