Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
11/04/2023
Data da divulgação do
extrato:
11/04/2023
Data da
ratificação:
11/04/2023
Data da divulgação da
ratificação:
11/04/2023
Valor estimado: R$
2.400,00 (dois mil, quatrocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL LOCALIZADO NA VILA MIRIAN ESTRELA BEZERRA, 55 CENTRO, DESTINADO AO PROGRAMA ALUGUEL SOCIAL VINCULADO À SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando a necessidade da contratação de locação de um imóvel para um aluguel social do Município de Capistrano, Ceará; conforme verificação de parecer de assistente social.
Considerando também que a Administração Pública, não disponibiliza imóvel próprio para instalação mencionada, e encontrasse uma família em situação de vulnerabilidade social.
Considerando o decreto Lei 1.195, de 30 de dezembro de 2019 que dispõe do programa aluguel social no âmbito do município de Capistrano, e da outras providências; atendendo a situações excepcionais para família de baixa renda ou que se encontram situação de vulnerabilidade.
Considerando, que o Município de Capistrano, carecendo há vários anos de imóveis residenciais e comerciais para locação, não resta muita opção de escolha, diante da excepcionalidade que se encontra a família, verificado que o imóvel tem instalações adequadas para o referido atendimento, considerando ainda que a localização e de fácil localização para a família. Considerando que o município busca ajuda as famílias em situação de vulnerabilidade.
Justificativa do preço
O preço da contratação justifica-se pelo fato do imóvel ter sido avaliado pelo engenheiro do Município designada para esta finalidade, na forma estabelecida
Pelo inciso X do art. 24 da Lei Nº 8.666/93
Fundamentação legal
conforme dispõe a Lei 8.666/93, Art. 24, § X: Art. 24 É dispensável a licitação:
X Para a Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração em cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
Outro não é o entendimento da doutrina sobre o assunto:
"A Administração pode, discricionariamente, proceder à licitação, para comprar ou locar o imóvel de que necessita. Pode ainda expropriar o imóvel por utilidade pública e nele instalar o serviço. Se, entretanto, a autoridade competente encontrar imóvel destinado ao serviço público, cujas necessidades de instalação e localização lhe condicionem a escolha, pode prescindir da licitação e proceder diretamente à sua compra ou à locação. (J. Cretella Junior, in Das Licitações Públicas, ed. 15ª, Revista Forense, pg. 236.) (Grifo nosso).