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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 002/2022 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 08/11/2022
Data da divulgação do extrato: 08/11/2022
Data da ratificação: 08/11/2022
Data da divulgação da ratificação: 08/11/2022
Valor estimado: R$ 50.000,00 (cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW DA BANDA FORRÓ REAL, PARA O 71º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO – CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente festividade alusiva ao 71º aniversário de emancipação política do município Capistrano-CE, que permeia a cultura e o turismo Capistranense recomenda a contratação de artista que atue nessa linha, e hodiernamente a Banda FORRÓ REAL é, sem sombra de dúvidas, muito conhecida na região do Estado do Ceará gozando de excelente conceito e aceitação popular. A Contratação da empresa REAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, objetivando o show, com apresentação artística da BANDA FORRÓ REAL, por ocasião do 71º aniversário de emancipação política do município Capistrano-CE, através de Processo de Inexigibilidade de Licitação deve-se ao fato de que a referida empresa constitui-se representante exclusivo da artista em questão, e fundamentalmente, por consagrado pela opinião pública e crítica especializada, sendo muito conhecida pelas apresentações artísticas que realiza, gozando de excelente conceito e aceitação popular. Não paira nenhuma dúvida que a BANDA FORRÓ REAL possui reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração municipal realizar aos munícipes de Capistrano e região, para as festividades do 71º aniversário de emancipação política do município Capistrano-CE. A escolha da supracitada banda deveu-se à inconteste aprovação da opinião pública nacional, já que a mesma é uma das mais comentadas do momento e sempre pelo sucesso causado na Região Nordeste, bem como pelo estilo musical do forró. Acrescente-se ainda que a banda além de possuir vários CD’s gravados, ainda é uma das bandas do seu estilo que se apresenta em vários Estados da Federação, portanto, tornando-se incontestável o sucesso pela opinião pública e pela crítica especializada, dispensando-se até maiores comentários ou questionamentos.
Justificativa do preço
O valor total da Contratação da referida Banda importa na quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Os valores ofertados estão iguais/inferiores aos praticados em outros eventos, que contrataram a BANDA FORRÓ REAL, conforme documentação enviada a esta comissão e anexa a este procedimento. O Tribunal de Contas da União tem entendido que tal justificativa pode ser feita com base no preço praticado em contratações anteriores pelo próprio particular que está sendo contratado: “A justificativa de preço em contratação decorrente de inexigibilidade de licitação (art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.666/1993) pode ser feita mediante a comparação do valor ofertado com aqueles praticados pelo contratado junto a outros entes públicos ou privados, em avenças envolvendo o mesmo objeto ou objeto similar” (Acórdão 2993/2018 – Plenário, rel. Min. BRUNO DANTAS). O valor total a ser pago pelo show, conforme Carta Proposta da empresa REAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA em anexo, é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago em duas parcelas, sendo 50 % (cinquenta por cento) antes do evento e o restante 05 (cinco) dias após a realização do evento.
Fundamentação legal
A contratação de artistas, diretamente ou através de seus empresários, dada à singularidade do trabalho; o caráter personalíssimo é objeto de inexigibilidade de licitação previsto no inciso III do art. 25 da Lei 8.666/93, senão vejamos, verbis: Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial I - Omissis. II - Omissis. III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de seu empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Sobre o assunto, confira-se as considerações feitas no livro “Dispensa e Inexigibilidade de Licitação Pública”, publicado pela Editora Dialética em 2002, nas paginas 201 do eminente escritor o douto Professor Joel de Menezes Niebuhr: “É frequente que a Administração Pública procure contratar serviços artísticos dos mais variados naipes, como pinturas, Desenvolvimento Urbano, Cultura, Turismo e Esportes, espetáculos musicais etc. A Própria Constituição Federal prescreve aos serviços públicos o dever de promover a Desenvolvimento Urbano, Cultura, Turismo e Esporte, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. A contratação de serviços artísticos revela outra hipótese que enseja a inexigibilidade de licitação pública, haja vista que, sob determinadas condicionantes, torna inviável a competição, mormente tomando-se em conta que o critério para comparar os possíveis licitantes é a criatividade, portanto, de fio a pavio, subjetivo”. A inexigibilidade para contratação de serviços artísticos, por sua vez, encontra fundamento na subjetividade que lhes é imanente. A arte não é ciência, não segue métodos, não é objetiva. Antes disso, a arte é expressão da alma, do espírito, da sentimentalidade, da criatividade, por tudo e em tudo singular. Desta maneira é imperativo ressaltar em virtude de ser muito frequente a confusão, a inexigibilidade para a contratação de serviços artísticos não depende da inexistência de outros artistas que também possam prestar o serviço. Alias, pode e costuma haver vários artistas capazes e habilitados, mas, mesmo assim, inexigível é a licitação pública, em tributo a singularidade da expressão artística. Diante da clareza do supracitado dispositivo de lei, torna-se desnecessário maiores argumentações para dar fundamentação legal a este expediente.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
08/11/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELÓGRAFO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPISTRANO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ALINE BANDEIRA DA SILVA
Responsável pela Informação SERGIO PEREIRA SOUZA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARA SILVA PESSOA
Responsável pela Ratificação MIRLLA CUNHA MENEZES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
08 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE BONIFACIO SILVA DE SOUSA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
REAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA 14.433.879/0001-70 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Proposta PDF 216KB
Autorização PDF 221KB
Processo Administrativo PDF 2MB
Declaração de Inexigibilidade PDF 214KB
Termo de Ratificação e Extrato de Inexigibilidade PDF 589KB

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