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Lista de licitações.

DISPENSA: 09.20.04/2022 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 19/09/2022
Data da divulgação do extrato: 19/09/2022
Data da ratificação: 19/09/2022
Data da divulgação da ratificação: 19/09/2022
Valor estimado: R$ 6.000,00 (seis mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, ORGANIZAÇÃO E HOSPEDAGEM DOS E-MAILS INSTITUCIONAIS, COM DESENVOLVIMENTO E ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE, CADASTRO DE LINKS ENTRE OUTROS SERVIÇOS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto a órgãos públicos, tendo a Empresa A AMARO F DA SILVA, apresentado preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração, conforme mapa de apuração de preços, anexo a Autorização. Os serviços disponibilizado pela Empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferí-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: “adotar como regra a realização de coleta de preços nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inciso II, da lei n. 8.666/93” (Decisão nº 678/95-TCU-Plenário, Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28. 12.95, pág. 22.603). “Proceda, quando da realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 26, parágrafo único, inciso III, e art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório (...).” Acórdão 1705/2003 Plenário. No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a Dispensa de Licitação. De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, como pode ser visto acima, a orientação é que no caso de dispensa e inexigibilidade seja obedecida à coleta de preços, que por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade convite que exige no mínimo três licitantes. De acordo com a Lei 8.666/93, após a cotação, verificado o menor preço, adjudica-se o fornecimento àquele que possuir o menor preço, a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, e regularidade fiscal, de acordo com o que reza o art. 27 c/c Art. 28 ao 31 da Lei 8.666/93. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviços similar, podendo a Administração contrata-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
do Artigo 37 da CF/1988: (...) “XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” “Art. 24 É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea “a” do inciso II (R$ 17.600,00) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só v
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
19/09/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPISTRANO E UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ALINE BANDEIRA DA SILVA
Responsável pela Informação CARLOS AUGUSTO CAETANO DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARA SILVA PESSOA
Responsável pela Ratificação ANTONIO AIUSTRONG PAZ PAIVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ALINE BANDEIRA DA SILVA
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
A AMARO F DA SILVA 14.769.245/0001-92 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Despacho ao Setor de Compras PDF 456KB
Pesquisa de Mercado PDF 3MB
Processo Administrativo PDF 3MB
Certidão e Declaração de Dispensa de Licitação PDF 326KB
Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação PDF 346KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
21/09/2022 CONTRATO ORIGINAL 09.21.04/2022 2022 A AMARO F DA SILVA 6.000,00
500,00
21/09/2022
21/09/2023

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