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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 08.09.03/2022 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 09/08/2022
Data da divulgação do extrato: 09/08/2022
Data da ratificação: 09/08/2022
Data da divulgação da ratificação: 09/08/2022
Valor estimado: R$ 18.000,00 (dezoito mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO PESSOA JURÍDICA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, E ENTRE OS REGIMES PRÓPRIOS, NA HIPÓTESE DE CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 10.188 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E PORTARIA/SEPTR/ME Nº 15.829, DE 2 DE JULHO DE 2020 JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Trata-se, o presente processo de Inexigibilidade, da Contratação Pessoa Jurídica Objetivando a prestação de serviço SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) para operacionalização da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, em cumprimento ao estabelecido pelo Decreto Nº 10.188 de 20 de Dezembro de 2019 e Portaria/SEPTR/ME Nº 15.829, de 2 de Julho de 2020 junto ao Fundo Municipal de Seguridade Social de Capistrano/CE, promovida pela Prefeitura Municipal. A escolha da supracitada Empresa tem arrimo no cumprimento à Lei 9.796, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria e pensões. Os artigos 3° e 4° da referida Lei definem a compensação financeira à que fazem jus o Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, e cada FUNDO MUNICIPAL DE Previdência de servidor público, quando na condição de regime instituidor frente ao RGPS enquanto regime de origem. Em 20 de dezembro de 2019 o Decreto n° 10.188 regulamentou a Lei n° 9.796 e estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2021 para adesão à compensação financeira, conforme transcrito a seguir: Art. 25. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aderir à compensação financeira de que trata este Decreto até 31 de dezembro de 2021, sob pena de incidirem as sanções de que trata o art. 7° da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a suspensão do pagamento da compensação financeira devida pelo RGPS.
Justificativa do preço
O valor total da Contratação da referida Empresa importa na quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme tabela com valor mensal, pagos em parcelas mensais de RS 300,00 (trezentos reais). Esta Comissão verificou, conforme parecer jurídico fundamentado e autorização do ordenador de despesas, que os valores ofertados estão compatíveis com os demais profissionais do ramo e ainda em conformidade com os valores de mercado. Os recursos necessários para o pagamento são provenientes do Fundo Municipal de Seguridade Social de Capistrano. O valor total a ser pago conforme tabela da empresa: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A, CNPJ 42.422.253/0001-01, em anexo, é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme tabela com valor mensal, pagos em parcelas mensais de RS 300,00 (trezentos reais). Os preços a serem ajustado pela presente contratação foram verificados levando-se em consideração que o Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, tendo em vista o disposto no § 2° Art. 10 e do Art. 18 do Decreto 10.188, definiu por meio da Resolução CNRPPS/ME n° 2, de 14 de maio de 2021 os valores das taxas mensais de custeio para utilização do sistema COMPREV a ser paga por cada regime instituidor de acordo com a quantidade de segurados e beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do respectivo ente federativo. A tabela de valores, transcrita a seguir, será calculada conforme dados extraídos do Indicador de Situação Previdenciária - ISP publicado no exercício anterior, previsto no inciso V do art. 30 da Portaria MPS n° 402, de 10 de dezembro de 2008, e calculado conforme disposto na Portaria SPREV/ME n° 14.762, de 19 de junho de 2020:
Fundamentação legal
A contratação de Contratação Pessoa Jurídica Objetivando a prestação de serviço SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) para operacionalização da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, em cumprimento ao estabelecido pelo Decreto Nº 10.188 de 20 de Dezembro de 2019 e Portaria/SEPTR/ME Nº 15.829, de 2 de Julho de 2020 junto ao Fundo Municipal de Seguridade Social de Capistrano/CE, dada à singularidade do trabalho; o caráter personalíssimo é objeto de inexigibilidade de licitação previsto no inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93, senão vejamos, verbis: Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
09/08/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPISTRANO E UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ALINE BANDEIRA DA SILVA
Responsável pela Informação CARLOS AUGUSTO CAETANO DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARA SILVA PESSOA
Responsável pela Ratificação CLAUDIO ROBERTO COSTA MARCELINO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
10 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL CLAUDIO ROBERTO COSTA MARCELINO
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A 42.422.253/0001-01 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Projeto Basico PDF 4MB
Delegação de Competencia PDF 6MB
Processo Administrativo PDF 3MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
19/08/2022 CONTRATO ORIGINAL 013138/2022.P 2022 EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A 18.000,00
300,00
19/08/2022
19/08/2027
VIGENTE

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