Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
09/08/2022
Data da divulgação do
extrato:
09/08/2022
Data da
ratificação:
09/08/2022
Data da divulgação da
ratificação:
09/08/2022
Valor estimado: R$
18.000,00 (dezoito mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO PESSOA JURÍDICA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, E ENTRE OS REGIMES PRÓPRIOS, NA HIPÓTESE DE CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 10.188 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E PORTARIA/SEPTR/ME Nº 15.829, DE 2 DE JULHO DE 2020 JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Trata-se, o presente processo de Inexigibilidade, da Contratação Pessoa Jurídica Objetivando a prestação de serviço SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) para operacionalização da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, em cumprimento ao estabelecido pelo Decreto Nº 10.188 de 20 de Dezembro de 2019 e Portaria/SEPTR/ME Nº 15.829, de 2 de Julho de 2020 junto ao Fundo Municipal de Seguridade Social de Capistrano/CE, promovida pela Prefeitura Municipal. A escolha da supracitada Empresa tem arrimo no cumprimento à Lei 9.796, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria e pensões.
Os artigos 3° e 4° da referida Lei definem a compensação financeira à que fazem jus o Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, e cada FUNDO MUNICIPAL DE Previdência de servidor público, quando na condição de regime instituidor frente ao RGPS enquanto regime de origem.
Em 20 de dezembro de 2019 o Decreto n° 10.188 regulamentou a Lei n° 9.796 e estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2021 para adesão à compensação financeira, conforme transcrito a seguir:
Art. 25. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aderir à compensação financeira de que trata este Decreto até 31 de dezembro de 2021, sob pena de incidirem as sanções de que trata o art. 7° da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a suspensão do pagamento da compensação financeira devida pelo RGPS.
Justificativa do preço
O valor total da Contratação da referida Empresa importa na quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme tabela com valor mensal, pagos em parcelas mensais de RS 300,00 (trezentos reais). Esta Comissão verificou, conforme parecer jurídico fundamentado e autorização do ordenador de despesas, que os valores ofertados estão compatíveis com os demais profissionais do ramo e ainda em conformidade com os valores de mercado. Os recursos necessários para o pagamento são provenientes do Fundo Municipal de Seguridade Social de Capistrano.
O valor total a ser pago conforme tabela da empresa: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A, CNPJ 42.422.253/0001-01, em anexo, é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme tabela com valor mensal, pagos em parcelas mensais de RS 300,00 (trezentos reais). Os preços a serem ajustado pela presente contratação foram verificados levando-se em consideração que o Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, tendo em vista o disposto no § 2° Art. 10 e do Art. 18 do Decreto 10.188, definiu por meio da Resolução
CNRPPS/ME n° 2, de 14 de maio de 2021 os valores das taxas mensais de custeio para utilização do sistema COMPREV a ser paga por cada regime instituidor de acordo com a quantidade de segurados e beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do respectivo ente federativo. A tabela de valores, transcrita a seguir, será calculada conforme dados extraídos do Indicador de Situação Previdenciária - ISP publicado no exercício anterior, previsto no inciso V do art. 30 da Portaria MPS n° 402, de 10 de dezembro de 2008, e calculado conforme disposto na Portaria SPREV/ME n° 14.762, de 19 de junho de 2020:
Fundamentação legal
A contratação de Contratação Pessoa Jurídica Objetivando a prestação de serviço SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) para operacionalização da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, em cumprimento ao estabelecido pelo Decreto Nº 10.188 de 20 de Dezembro de 2019 e Portaria/SEPTR/ME Nº 15.829, de 2 de Julho de 2020 junto ao Fundo Municipal de Seguridade Social de Capistrano/CE, dada à singularidade do trabalho; o caráter personalíssimo é objeto de inexigibilidade de licitação previsto no inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93, senão vejamos, verbis:
Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;