Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
06/04/2022
Data da divulgação do
extrato:
08/04/2022
Data da
ratificação:
08/04/2022
Data da divulgação da
ratificação:
08/04/2022
Valor estimado: R$
243.485,67 (duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e cinco REAIS e sessenta e sete centavos)
Informações do objeto
: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, NA ÁREA DE ADVOCACIA, PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, SECRETARIA DE SAÚDE E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO ESTADO DO CEARA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre ALENCAR MACEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS inscrita no CNPJ sob nº 11.453.626/0001-70, em consequência de sua experiência técnica profissional no desempenho de suas atividades junto a vários Municípios.
Ademais, a singularidade dos serviços prestados por escritório de advocacia consiste em seus conhecimentos individuais, estando ligada à sua capacitação profissional, sendo, dessa forma, inviável escolher o melhor profissional, para prestar serviço de natureza intelectual, por meio de licitação, pois tal mensuração não se funda em critérios objetivos (como o menor preço). No caso concreto a equipe técnica é composta por advogados especializados e com larga experiência na área de direito público, sendo comprovada a notória especialização através de farta documentação apresentada, o que induz amplos conhecimentos individuais e coletivos da empresa na área objeto desta contratação.
Justificativa do preço
A Presente Contratação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados, na Área de Advocacia, para Prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica junto a Secretaria de Educação Básica, Secretaria de Saúde e Secretaria de Administração e Finanças, do Município de Capistrano Estado do Ceará dar se pelos motivos a seguir:
I. O preço mensal de R$ 27.887,20 (vinte e sete mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Administração, diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares, que mobilizarão os profissionais da empresa indicada para a contratação direta, não só com as visitas na sede das respectivas Secretárias , mas com a disponibilidade do escritório profissional para acompanhar e atender os assuntos supervenientes, sempre que ocorrerem e requisitarem pronta e imediata atenção no âmbito desta matéria.
II. A ressaltar o preço ajustado entre as partes é eminentemente bruto, ou seja, sem nenhum acréscimo adicional, cabendo à empresa contratada assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário, bem como de todas as despesas diretas e indiretas dos profissionais, diárias, refeições e até mesmo as viagens rotineiras à sede da Contratante, para o regular cumprimento do contrato.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra amparo no caput e inciso II e § 1º, do art. 25, combinado com o parágrafo único do art. 26 e incisos III do art. 13 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores e Artigo 1º da Lei Federal 14.039, de 17 de agosto de 2020.