Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
09/03/2022
Data da divulgação do
extrato:
09/03/2022
Data da
ratificação:
09/03/2022
Data da divulgação da
ratificação:
09/03/2022
Valor estimado: R$
8.000,00 (oito mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA RUA TOMAS NUNES CAVALCANTE, S/N, CENTRO, CAPISTRANO CEARÁ, PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS: CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS); CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA); CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (CMI); CONSELHO MUNICIPAL DA SEGURANÇA ALIMENTAR (COMSEA); CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (CMDM) DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando a necessidade da contratação de locação imóvel para funcionamento do CMDCA da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de Capistrano, Ceará.
Considerando também que a Administração Pública, não disponibiliza imóvel próprio para instalação mencionada.
Considerando, que o Município de Capistrano, carecendo há vários anos de imóveis residenciais e comerciais para locação, não resta muita opção de escolha, pois existem imóveis para serem locados, que não atendem as necessidades para instalações da unidade acima descrita, ainda que, a localização não ajuda. Considerando que o município não dispõe de recursos para construir uma sede própria para abrigar a Unidade acima descrita. Justifica-se a contratação do referido locador para locação de imóvel supra mencionado, por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso X do art. 24 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, e, baseando-se no Laudo de Avaliação apropriado para estabelecer o valor do aluguel do imóvel.
Ressalte-se que o locador é reconhecidamente proprietário do imóvel locado, além do imóvel satisfazer o interesse público em razão de suas peculiaridades, em especial sua localização, destinação, dimensão e edificação, como também consta no laudo emitido pelo o engenheiro do Município que o preço é perfeitamente compatível com os valores praticados no mercado local.
Justificativa do preço
O preço da contratação justifica-se pelo fato do imóvel ter sido avaliado pelo engenheiro do Município designada para esta finalidade, na forma estabelecida pelo inciso X do art. 24 da Lei Nº 8.666/93, cujo resultado aponta para o valor mensal é de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Fundamentação legal
Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.