Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
18/01/2022
Data da divulgação do
extrato:
18/01/2022
Data da
ratificação:
18/01/2022
Data da divulgação da
ratificação:
18/01/2022
Valor estimado: R$
14.400,00 (quatorze mil, quatrocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA E FOLHA DE PAGAMENTO, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, CEARÁ
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente das seguintes considerações:
Considerando que o Fundo Municipal de Seguridade Social, Órgãos da Administração Direta, têm, dentre suas prerrogativas, a execução eficiente e eficaz dos serviços públicos, visando sempre à melhoria do atendimento à população, dentro dos princípios que regem a Administração Pública.
Considerando o aumento de nível de exigência por parte dos usuários, constituindo um ponto positivo em termos institucionais, faz-se necessária uma gestão mais efetiva e equipada para o desempenho de seus trabalhos.
Considerando ainda dentro dessa perspectiva, para o desenvolvimento de suas rotinas administrativas e do atendimento de demandas ordinárias faz-se necessário os serviços de licença de uso de sistema informatizado e integrados de folha de pagamento e contabilidade para o bom e perfeito funcionamento desta administração.
Considerando que a contratação dos serviços justifica-se pela crescente demanda do Fundo Municipal de Seguridade Social tendo em vista a necessidade de dotar o gestor e aos setores administrativos o licença de uso de sistema informatizado e integrados de folha de pagamento e contabilidade que possam desempenhar suas funções.
Justificativa do preço
Objetivando subsidiar este processo no que tange a justificativa do preço da contratação foram requisitadas propostas de três empresas especializadas na atividade objeto da contratação.
Fundamentação legal
Art. 24 É dispensável a licitação: [...]
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;