Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
09/04/2021
Data da divulgação do
extrato:
09/04/2021
Data da
ratificação:
09/04/2021
Data da divulgação da
ratificação:
09/04/2021
Valor estimado: R$
10.800,00 (dez mil, oitocentos)
Informações do objeto
Locação de imóvel situado na Rua Coronel Francisco Nunes Cavalcante, s/nº, Centro, Capistrano, para fins de funcionamento do setor de almoxarifado central, de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município de Capistrano, Ceará.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando a necessidade da contratação de locação imóvel para funcionamento do setor de almoxarifado central do Município de Capistrano, Ceará.
Considerando também que a Administração Pública, não disponibiliza imóvel próprio para instalação mencionada.
Considerando, que o Município de Capistrano, carecendo há vários anos de imóveis residenciais e comerciais para locação, não resta muita opção de escolha, pois existem imóveis para serem locados, que não atendem as necessidades para instalações da unidade acima descrita, ainda que, a localização não ajuda. Considerando que o município não dispõe de recursos para construir uma sede própria para abrigar a Unidade acima descrita. Justifica-se a contratação do referido locador para locação de imóvel supra mencionado, por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso X do art. 24 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, e, baseando-se no Laudo de Avaliação apropriado para estabelecer o valor do aluguel do imóvel.
Justificativa do preço
O preço da contratação justifica-se pelo fato do imóvel ter sido avaliado pelo engenheiro do Município designada para esta finalidade, na forma estabelecida pelo inciso X do art. 24 da Lei Nº 8.666/93.
Fundamentação legal
A dispensa de licitação, também por consequência, torna possível a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuo da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segunda avaliação prévia, conforme dispõe a Lei 8.666/93, Art. 24, § X: Art. 24 É dispensável a licitação:
X Para a Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração em cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;