Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
07/07/2020
Data da divulgação do
extrato:
07/07/2020
Data da
ratificação:
07/07/2020
Data da divulgação da
ratificação:
07/07/2020
Valor estimado: R$
6.920,00 (seis mil, novecentos e vinte)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 24, IV, DA LEI 8.666/93; ART. 4º DA LEI 13.979/2020 ALTERADA PELA MP Nº 926/2020; DECRETO ESTADUAL Nº 33.510 DE 16 DE MARÇO DE 2020 E PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 04/2020; DECRETO MUNICIPAL N° 009/2020 DE 29 DE MARÇO DE 2020, PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, CEARA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na empresa GMEF FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 33.262.057/0001-18, por ter sido, na coleta prévia realizada a que melhor preço ofereceu para a administração, como também dispõe dos materiais a pronto entrega no prazo estabelecido, além de comprovar habilitação compatível com o objeto da licitação, bem como ser devidamente cadastrada para esta especialidade, conforme comprova a documentação em anexo, e em razão dos motivos aduzidos, conforme abaixo: 01 - As necessidades do Município são de interesses público e social, que devem prevalecer sobre qualquer espécie de burocracia, por isso, não tem condições de aguardar os prazos exigidos na Lei para abertura de processo licitatório. 02 - Inexistência de outras empresas com preços mais vantajosos, capacidade e características apropriadas para o serviço em tela.
Justificativa do preço
Procedeu-se com a consulta de 03 (três) empresas em condições de atender a tais aquisições e, conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, Fiscal, trabalhista, previdenciária e técnica, a escolha recaiu sobre a empresa GMEF FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 33.262.057/0001-18, que ofertou o menor valor: R$ 6.920,00 (seis mil, novecentos e vinte reais).
Fundamentação legal
ART. 24, IV, DA LEI 8.666/93; ART. 4º DA LEI 13.979/2020 ALTERADA PELA MP Nº 926/2020; DECRETO ESTADUAL Nº 33.510 DE 16 DE MARÇO DE 2020 E PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 04/2020; DECRETO MUNICIPAL N° 009/2020 DE 29 DE MARÇO DE 2020