Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
06/11/2019
Data da divulgação do
extrato:
06/11/2019
Data da
ratificação:
06/11/2019
Data da divulgação da
ratificação:
06/11/2019
Valor estimado: R$
11.200,00 (onze mil, duzentos)
Informações do objeto
Contratação dos serviços a sererm prestados na apresentação artística do cantor "CHAGA SOBRINHO E BANDA", para realização do evento alusivo à festa de emancipação politica do Municipio de Capistrano, Ceará.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da Secretaria Municipal para a contratação dos serviços a serem prestados na apresentação artística do cantor CHAGA SOBRINHO E BANDA, para realização do evento alusivo à festa de emancipação politica do Município de Capistrano, Ceará, fundamentalmente, por consagrada pela opinião pública e crítica especializada, sendo muito conhecida pelos shows que realiza, gozando de excelente conceito e aceitação popular. Não paira nenhuma dúvida que chaga sobrinho e banda, possuem reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração municipal realizar aos munícipes de Capistrano e região, para celebrar a festa de emancipação politica.
Justificativa do preço
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
Fundamentação legal
Este processo de Inexigibilidade de licitação encontra esteio no inciso III do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, cujo texto é o seguinte:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I omissis
II omissis
III para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Como é sabido, a Licitação para a contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do Art. 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal Nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a Administração pode ou deve deixar de realizar Licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.