Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
07/08/2019
Data da divulgação do
extrato:
07/08/2019
Data da
ratificação:
07/08/2019
Data da divulgação da
ratificação:
07/08/2019
Valor estimado: R$
4.000,00 (quatro mil)
Informações do objeto
Locação de imóvel situado na Rua Tomaz Nunes Cavalcante, S/N, Centro, Capistrano, para fins de funcionamento do deposito da Merenda Escolar do Município, de responsabilidade da Secretaria da Educação Básica do Município de Capistrano, Ceará.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando a necessidade da contratação de locação imóvel funcionamento do deposito da Merenda Escolar do Município de Capistrano, Ceará.
Considerando também que a Administração Pública, não disponibiliza imóvel próprio para instalação mencionada.
Considerando, que o Município de Capistrano, carecendo há vários anos de imóveis residenciais e comerciais para locação, não resta muita opção de escolha, pois existem imóveis para serem locados, que não atendem as necessidades para instalações da unidade acima descrita, ainda que, a localização não ajuda. Considerando que o município não dispõe de recursos para construir uma sede própria para abrigar a Unidade acima descrita. Justifica-se a contratação do referido locador para locação de imóvel supra mencionado, por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso X do art. 24 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, e, baseando-se no Laudo de Avaliação apropriado para estabelecer o valor do aluguel do imóvel.
Ressalte-se que o locador é reconhecidamente proprietário do imóvel locado, além do imóvel satisfazer o interesse público em razão de suas peculiaridades, em especial sua localização, destinação, dimensão e edificação, como também consta no laudo emitido pelo o engenheiro do Município que o preço é perfeitamente compatível com os valores praticados no mercado local.
Justificativa do preço
O preço da contratação justifica-se pelo fato do imóvel ter sido avaliado pelo engenheiro do Município designada para esta finalidade, na forma estabelecida pelo inciso X do art. 24 da Lei Nº 8.666/93, cujo resultado aponta para o valor mensal é de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Fundamentação legal
As razões fáticas acima apresentadas demonstram claramente a dispensa de licitação.
A dispensa de licitação, também por consequência, torna possível a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuo da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segunda avaliação prévia, conforme dispõe a Lei 8.666/93, Art. 24, § X: Art. 24 É dispensável a licitação:
X Para a Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração em cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
Outro não é o entendimento da doutrina sobre o assunto:
"A Administração pode, discricionariamente, proceder à licitação, para comprar ou locar o imóvel de que necessita. Pode ainda expropriar o imóvel por utilidade pública e nele instalar o serviço. Se, entretanto, a autoridade competente encontrar imóvel destinado ao serviço público, cujas necessidades de instalação e localização lhe condicionem a escolha, pode prescindir da licitação e proceder diretamente à sua compra ou à locação. (J. Cretella Junior, in Das Licitações Públicas, ed. 15ª, Revista Forense, pg. 236.) (Grifo nosso).