Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
06/05/2019
Data da divulgação do
extrato:
06/05/2019
Data da
ratificação:
06/05/2019
Data da divulgação da
ratificação:
06/05/2019
Valor estimado: R$
15.300,00 (quinze mil, trezentos)
Informações do objeto
Contratação de pessoa jurídica idônea para prestar 153 horas de serviços técnicos especializados de consultoria tecnológica de melhoria de processos, voltadas para os apicultores do Município de Capistrano - CE, obedecidas as características do setor.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ, deve-se ao fato de o mesmo ser uma entidade sem fins econômicos, beneficente de assistência social e reconhecimento de utilidade pública, integrante e vinculado ao SEBRAE que tem como objetivos: promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios e estimular o empreendedorismo, ter excelência no desenvolvimento dos pequenos negócios, contribuindo para a construção de um país mais justo, competitivo e sustentável.
Nota-se que o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ, dentre as ações a serem desenvolvidas a promoção e a realização de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de conhecimentos científicos e técnicos, relativos à pesquisa e desenvolvimento (grifamos), o que propicia a perfeita subsunção da espécie à norma do inciso XIII, art. 24 da lei nº 8.666/93 e submete a presente contratação à modalidade de dispensa de licitação.
É inquestionável a reputação ético-profissional da entidade em questão, tendo uma infraestrutura excelente, e sendo esta uma entidade sem fins lucrativos, nota-se o preço totalmente coerente e condizem com o praticado no mercado.
Justificativa do preço
Objetivando subsidiar este processo no que tange a justificativa do preço da contratação foi requisitada proposta de execução do serviço da instituição especializada na atividade objeto da contratação, cuja proposta segue juntos aos autos, a qual apresentou o valor abaixo registrado:
PROPONENTES VALOR CONTRAPARTIDA
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ/SEBRAE CE. 70% - R$ 35.700,00
GOVERNO MUNICIPAL DE CAPISTRANO 30% - 15.300,00
Considerando o valor ofertado e após análise da proposta apresentada, verificou-se que é vantajoso à Administração Pública contratar como o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ inscrito no CNPJ nº 07.121.494/0001-01, eis que a mesma ofertou preço dentro dos parâmetros da cidade de Capistrano.
Fundamentação legal
Este processo de Dispensa de licitação encontra esteio no art. 24, II c/c o inciso XIII do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, cujo texto é o seguinte:
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
[...]
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
Neste sentido a súmula 250 do TCU, traz importante preceito, in verbis:
SÚMULA 250 A CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS
A contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, somente é admitida nas hipóteses em que houver nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.