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Lista de licitações.

DISPENSA: 04.01.01/2019 - EXERCÍCIO: 2019 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 04/04/2019
Data da divulgação do extrato: 04/04/2019
Data da ratificação: 04/04/2019
Data da divulgação da ratificação: 04/04/2019
Valor estimado: R$ 15.899,80 (quinze mil, oitocentos e noventa e nove REAIS e oito centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EPI´S E UNIFORMES PARA OS SERVIÇOS OPERACIONAIS ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O objeto desta dispensa será contratado com a empresa D P BARBOSA MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, com sede na AV. PROF. GOMES DE MATOS, Nº 1776/1780, MONTESE, FORTALEZA, CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 08.732.993/0001-06, Considerando que a referida empresa apresentou o menor preço na pesquisas de preços
Justificativa do preço
Para atender o objeto em questão foi realizada pesquisa de mercado, com diversas empresas cujo os dados está acostado ao presente processo sendo tomado como base o menor preço apresentado, ficando o valor da contratação no total de R$ 15.899,80 (quinze mil oitocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o inciso II, do art. 24, e parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. A Lei Federal n° 8.666/93, que rege os contratos e as licitações da Administração Pública, estabelece, em seu artigo 2º, a necessidade do processo licitatório antes de se contratar com terceiros. Explicita, ainda, em seu artigo 3º, caput, que: "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos." Assim, tanto para a aquisição de bens, é exigida da Administração Pública a observância da regra da obrigatoriedade das licitações como pressuposto dos contratos” Entretanto, a regra da compulsoriedade das licitações não é absoluta. O Estatuto das Licitações, em alguns casos, dá ao administrador a faculdade de se licitar ou não. Prevê, ainda, casos em que o próprio legislador dispensa ou reconhece a inexigibilidade daquelas. Essas situações, todas em caráter excepcional, estão previstas nos artigos 24 e 25 da Lei n° 8.666/93, e deverão observar, obrigatoriamente, o disposto no artigo 26. A presente dispensa de licitação encontra amparo legal no Artigo 24, II, Art. 23, I da Lei de Licitações, e art. 1º, I do Decreto Nº 9.412, de 18 de Junho de 2018. Lei nº 8.666/93 Art. 24 É dispensável a licitação: (...) II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais O Decreto Federal 9.412/2018, publicado no Diário Oficial da União em 19 de Julho de 2018, Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Decreto nº 9.412/2018 Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: II – para compras e serviços não incluídos no inciso I: a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); Conforme o Art. Artigo 24, II da Lei nº. 8.666/93 e suas demais alterações, a Administração e dispensada de proceder à licitação para serviços e compras de no valor de até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso I, do Art. 23 da Lei nº. 8.666/93 e suas demais alterações, ou seja, considerando o valor atualizado pelo decreto R$ é dispensado licitação para serviço e compra até 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) A presente aquisição, encontra respaldo legal no dispositivo retro mencionado, e na supremacia do interesse público. Considerando que não há necessidade de realizar uma licitação uma vez que o preço total estimado para aquisição do objeto em questão é inferior ao limite previsto para licitar. Assim sendo enquadra-se nos motivos legais para aquisição direta conforme inciso 24, II, Art. 23, I da Lei de Licitações, e art. 1º, I do Decreto Nº 9.412, de 18 de Junho de 2018.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
04/04/2019 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELÓGRAFO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPISTRANO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão GERLANDO RODRIGUES TORRES
Responsável pela Informação SERGIO PEREIRA SOUZA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico KARILENY SALES PINTO UCHOA
Responsável pela Ratificação JOSE ARAUJO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
06 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS FRANCISCO CURSINO OLIVEIRA DE MORAIS
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
DP BARBOSA MAQUINAS FERRAMENTAS LTDA ME 08.732.993/0001-06 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DECLARAÇÃO DE DISPENSA PDF 466KB
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 613KB
PROPOSTA DE PREÇO PDF 4MB
TERMO DE RATIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO PDF 346KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
04/04/2019 CONTRATO ORIGINAL 04.05.01/2019 2019 DP BARBOSA MAQUINAS FERRAMENTAS LTDA ME 15.899,80 04/04/2019
31/12/2019

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