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Lista de licitações.

DISPENSA: 01.17.02/2019-DL - EXERCÍCIO: 2019 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 24/01/2019
Data da divulgação do extrato: 24/01/2019
Data da ratificação: 28/01/2019
Data da divulgação da ratificação: 28/01/2019
Valor estimado: R$ 9.900,00 (nove mil, novecentos)
Informações do objeto
Locação de imóvel situado na Rua Cel. Francisco Nunes Cavalcante, S/Nº, Centro, Capistrano, para fins do funcionamento da Unidade do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município de Capistrano, Ce.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando a necessidade da contratação de locação imóvel para o funcionamento da Unidade do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) do Município de Capistrano, Ceará; Considerando também que a Administração Pública, não disponibiliza imóvel próprio para instalação mencionada; Considerando, que o Município de Capistrano, carecendo há vários anos de imóveis residenciais e comerciais para locação, não resta muita opção de escolha, pois existem imóveis para serem locados, que não atendem as necessidades para instalações da unidade acima descrita, ainda que, a localização não ajuda. Considerando que o município não dispõe de recursos para construir uma sede própria para abrigar a Unidade acima descrita. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte. São urgências situações de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras. O Ministério da Saúde vem concentrando esforços no sentido de implementar a Política Nacional de Atenção às Urgências, da qual o SAMU 192 é componente fundamental. Tal Política prioriza os princípios do SUS, com ênfase na construção de redes de atenção integral às urgências regionalizadas e hierarquizadas que permitam a organização da atenção, com o objetivo de garantir a universalidade do acesso, a equidade na alocação de recursos e a integralidade na atenção prestada. O SAMU 192 realiza os atendimentos em qualquer lugar e conta com equipes que reúne médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e condutores socorristas.
Justificativa do preço
O preço da contratação justifica-se pelo fato do imóvel ter sido avaliado pelo engenheiro do Município designada para esta finalidade, na forma estabelecida pelo inciso X do art. 24 da Lei Nº 8.666/93, cujo resultado aponta para o valor mensal é de R$ 900,00 (novecentos reais).
Fundamentação legal
As razões fáticas acima apresentadas demonstram claramente a dispensa de licitação. A dispensa de licitação, também por consequência, torna possível a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuo da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segunda avaliação prévia, conforme dispõe a Lei 8.666/93, Art. 24, § X: Art. 24 – É dispensável a licitação: X – Para a Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração em cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; Outro não é o entendimento da doutrina sobre o assunto: "A Administração pode, discricionariamente, proceder à licitação, para comprar ou locar o imóvel de que necessita. Pode ainda expropriar o imóvel por utilidade pública e nele instalar o serviço. Se, entretanto, a autoridade competente encontrar imóvel destinado ao serviço público, cujas necessidades de instalação e localização lhe condicionem a escolha, pode prescindir da licitação e proceder diretamente à sua compra ou à locação. ” (J. Cretella Junior, in Das Licitações Públicas, ed. 15ª, Revista Forense, pg. 236.) (Grifo nosso).
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
28/01/2019 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPISTRANO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão GERLANDO RODRIGUES TORRES
Responsável pela Informação SERGIO PEREIRA SOUZA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico KARILENY SALES PINTO UCHOA
Responsável pela Ratificação ICARO TAVARES BORGES
Órgãos
Código Orgão Ordenador
03 SECRETARIA DA SAÚDE MARIA CLARICE BATISTA DOS SANTOS
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
MARIA JOSE TAVORA LIMA 765.838.643-04 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DECLARAÇÃO DE DISPENSA E PUBLICAÇÕES PDF 373KB
LAUDO DO IMOVEL PDF 1MB
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA PDF 1MB
RATIFICAÇÃO E PUBLICAÇÕES PDF 323KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
28/01/2019 CONTRATO ORIGINAL 01.17.02/2019-DL 2019 MARIA JOSE TAVORA LIMA 9.900,00
900,00
28/01/2019
28/12/2019
23/12/2019 ADITIVO DE PRAZO 1º Aditivo ao Contrato 2020 MARIA JOSE TAVORA LIMA 0,00 01/01/2020
01/12/2020
01/12/2020 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 2º Aditivo ao Contato 2021 MARIA JOSE TAVORA LIMA 1.595,00 02/12/2020
02/11/2021
29/10/2021 ADITIVO DE PRAZO 3º Aditivo ao Contato 2021 MARIA JOSE TAVORA LIMA 0,00 03/11/2021
03/10/2022
29/09/2022 ADITIVO DE PRAZO 4º Aditivo ao Contrato 2022 MARIA JOSE TAVORA LIMA 11.495,00
1.045,00
04/10/2022
04/09/2023
07/11/2022 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 5º Aditivo ao Contrato 2022 MARIA JOSE TAVORA LIMA 12.243,00
1.113,00
04/10/2022
04/09/2023
01/09/2023 ADITIVO DE PRAZO 07º Setimo Aditivo 2023 MARIA JOSE TAVORA LIMA 4.452,00
1.113,00
08/09/2023
05/01/2024

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