Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
24/01/2019
Data da divulgação do
extrato:
24/01/2019
Data da
ratificação:
28/01/2019
Data da divulgação da
ratificação:
28/01/2019
Valor estimado: R$
9.900,00 (nove mil, novecentos)
Informações do objeto
Locação de imóvel situado na Rua Cel. Francisco Nunes Cavalcante, S/Nº, Centro, Capistrano, para fins do funcionamento da Unidade do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município de Capistrano, Ce.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando a necessidade da contratação de locação imóvel para o funcionamento da Unidade do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) do Município de Capistrano, Ceará;
Considerando também que a Administração Pública, não disponibiliza imóvel próprio para instalação mencionada;
Considerando, que o Município de Capistrano, carecendo há vários anos de imóveis residenciais e comerciais para locação, não resta muita opção de escolha, pois existem imóveis para serem locados, que não atendem as necessidades para instalações da unidade acima descrita, ainda que, a localização não ajuda. Considerando que o município não dispõe de recursos para construir uma sede própria para abrigar a Unidade acima descrita.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte. São urgências situações de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras.
O Ministério da Saúde vem concentrando esforços no sentido de implementar a Política Nacional de Atenção às Urgências, da qual o SAMU 192 é componente fundamental. Tal Política prioriza os princípios do SUS, com ênfase na construção de redes de atenção integral às urgências regionalizadas e hierarquizadas que permitam a organização da atenção, com o objetivo de garantir a universalidade do acesso, a equidade na alocação de recursos e a integralidade na atenção prestada.
O SAMU 192 realiza os atendimentos em qualquer lugar e conta com equipes que reúne médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e condutores socorristas.
Justificativa do preço
O preço da contratação justifica-se pelo fato do imóvel ter sido avaliado pelo engenheiro do Município designada para esta finalidade, na forma estabelecida pelo inciso X do art. 24 da Lei Nº 8.666/93, cujo resultado aponta para o valor mensal é de R$ 900,00 (novecentos reais).
Fundamentação legal
As razões fáticas acima apresentadas demonstram claramente a dispensa de licitação.
A dispensa de licitação, também por consequência, torna possível a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuo da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segunda avaliação prévia, conforme dispõe a Lei 8.666/93, Art. 24, § X: Art. 24 É dispensável a licitação:
X Para a Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração em cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
Outro não é o entendimento da doutrina sobre o assunto:
"A Administração pode, discricionariamente, proceder à licitação, para comprar ou locar o imóvel de que necessita. Pode ainda expropriar o imóvel por utilidade pública e nele instalar o serviço. Se, entretanto, a autoridade competente encontrar imóvel destinado ao serviço público, cujas necessidades de instalação e localização lhe condicionem a escolha, pode prescindir da licitação e proceder diretamente à sua compra ou à locação. (J. Cretella Junior, in Das Licitações Públicas, ed. 15ª, Revista Forense, pg. 236.) (Grifo nosso).