Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
24/01/2019
Data da divulgação do
extrato:
24/01/2019
Data da
ratificação:
28/01/2019
Data da divulgação da
ratificação:
28/01/2019
Valor estimado: R$
6.050,00 (seis mil e cinquenta)
Informações do objeto
Locação de imóvel situado na Vila São Francisco, N° 258, Centro, Capistrano, para fins do funcionamento do Setor de Endemias, de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município de Capistrano, Ceará.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando a necessidade da contratação de locação imóvel para o funcionamento do Setor de Endemias do Município de Capistrano, Ceará;
Considerando também que a Administração Pública, não disponibiliza imóvel próprio para instalação mencionada;
Considerando, que o Município de Capistrano, carecendo há vários anos de imóveis residenciais e comerciais para locação, não resta muita opção de escolha, pois existem imóveis para serem locados, que não atendem as necessidades para instalações da unidade acima descrita, ainda que, a localização não ajuda. Considerando que o município não dispõe de recursos para construir uma sede própria para abrigar a Unidade acima descrita.
Justificativa do preço
O preço da contratação justifica-se pelo fato de o imóvel ter sido avaliado pelo engenheiro do Município designada para esta finalidade, na forma estabelecida pelo inciso X do art. 24 da Lei Nº 8.666/93, cujo resultado aponta para o valor mensal é de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Fundamentação legal
As razões fáticas acima apresentadas demonstram claramente a dispensa de licitação.
A dispensa de licitação, também por consequência, torna possível a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuo da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segunda avaliação prévia, conforme dispõe a Lei 8.666/93, Art. 24, § X: Art. 24 É dispensável a licitação:
X Para a Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração em cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
Outro não é o entendimento da doutrina sobre o assunto:
"A Administração pode, discricionariamente, proceder à licitação, para comprar ou locar o imóvel de que necessita. Pode ainda expropriar o imóvel por utilidade pública e nele instalar o serviço. Se, entretanto, a autoridade competente encontrar imóvel destinado ao serviço público, cujas necessidades de instalação e localização lhe condicionem a escolha, pode prescindir da licitação e proceder diretamente à sua compra ou à locação. (J. Cretella Junior, in Das Licitações Públicas, ed. 15ª, Revista Forense, pg. 236.) (Grifo nosso).