26/05/2022
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DO TIPO: HOTÉIS MOTÉIS, CASAS NOTURNAS E SIMILARES A ANEXAR AVISO EM LOCAL VISÍVEL SOBRE OS CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E SUAS PENAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.