Avisos LEI Nº 14.133

Dispensas, Contr. Direta, Intenção de Cotações

PROTOCOLO: 2026.08.05-0002 - PUBLICADO
Informações do processo
Categoria: AVISO DE DISPENSA
Responsável: ELIZABETE ROCHA DE SOUZA
Valor estimado: R$ 55.732,00

AGUARDANDO PROPOSTAS

PERÍODO: 05/08/2026 15:17 - 17/08/2026 09:00

TIPO DO RECEBIMENTO: E-MAIL

Email: licitacao@capistrano.ce.gov.br
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VENTILADORES EXISTENTES NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE, INCLUINDO, QUANDO NECESSÁRIO, O FORNECIMENTO E A SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONETES E ACESSÓRIOS.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
05/08/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE ELETRÔNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPISTRANO
Arquivos disponíveis
Descrição Data/Hora Extensão Tamanho Arquivos
AVISO DE DISPENSA 05/08/2026 - 15:25:41 PDF 31MB
AVISO DE PRORROGAÇÃO 11/08/2026 - 11:19:53 PDF 2MB
Itens disponíveis
Seq. Descrição Unidade de medida Quantidade
1 ITEM 01 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VENTILADORES EXISTENTES NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO D SERVIÇO 400
Movimentação
  • DATA: 17/08/2026 - SITUAÇÃO: PRORROGADO

    JUSTIFICATIVA

    Considerando que foi instaurado procedimento de Dispensa de Licitação nº 08.05.02.2026, nos termos do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, com disponibilização do aviso e abertura de prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de propostas, conforme previsto no procedimento; Considerando que, durante o período inicialmente estabelecido, não houve apresentação de propostas por parte de empresas interessadas, não sendo possível, até o momento, obter proposta apta à análise e eventual contratação; Considerando o disposto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a possibilidade de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados; Considerando que a Administração Pública deve observar os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, competitividade e economicidade; Considerando, ainda, que a ausência de propostas no prazo inicialmente estabelecido inviabiliza o prosseguimento regular do procedimento sem que seja buscada uma maior participação de potenciais fornecedores; JUSTIFICA-SE a reabertura do prazo para apresentação de propostas, pelo período de 03 (três) dias úteis, com a finalidade de ampliar a publicidade e a participação de potenciais interessados, possibilitando à Administração obter propostas em condições mais vantajosas e assegurar a observância dos princípios da competitividade, economicidade, eficiência e interesse público. A reabertura do prazo não implica favorecimento ou direcionamento a qualquer fornecedor, destinando-se exclusivamente a proporcionar nova oportunidade, em condições isonômicas, para que eventuais interessados apresentem suas propostas, permitindo o regular prosseguimento do procedimento de contratação.

  • DATA: 05/08/2026 - SITUAÇÃO: PUBLICADO

    JUSTIFICATIVA

    PUBLICADO

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