AGUARDANDO PROPOSTAS
PERÍODO: 05/08/2026 15:17 - 17/08/2026 09:00
TIPO DO RECEBIMENTO: E-MAIL
| Publicação | Tipo | Descrição |
| 05/08/2026 | OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO | SITE ELETRÔNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPISTRANO |
| Seq. | Descrição | Unidade de medida | Quantidade |
| 1 | ITEM 01 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VENTILADORES EXISTENTES NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO D | SERVIÇO | 400 |
DATA: 17/08/2026 - SITUAÇÃO: PRORROGADO
JUSTIFICATIVA
Considerando que foi instaurado procedimento de Dispensa de Licitação nº 08.05.02.2026, nos termos do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, com disponibilização do aviso e abertura de prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de propostas, conforme previsto no procedimento; Considerando que, durante o período inicialmente estabelecido, não houve apresentação de propostas por parte de empresas interessadas, não sendo possível, até o momento, obter proposta apta à análise e eventual contratação; Considerando o disposto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a possibilidade de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados; Considerando que a Administração Pública deve observar os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, competitividade e economicidade; Considerando, ainda, que a ausência de propostas no prazo inicialmente estabelecido inviabiliza o prosseguimento regular do procedimento sem que seja buscada uma maior participação de potenciais fornecedores; JUSTIFICA-SE a reabertura do prazo para apresentação de propostas, pelo período de 03 (três) dias úteis, com a finalidade de ampliar a publicidade e a participação de potenciais interessados, possibilitando à Administração obter propostas em condições mais vantajosas e assegurar a observância dos princípios da competitividade, economicidade, eficiência e interesse público. A reabertura do prazo não implica favorecimento ou direcionamento a qualquer fornecedor, destinando-se exclusivamente a proporcionar nova oportunidade, em condições isonômicas, para que eventuais interessados apresentem suas propostas, permitindo o regular prosseguimento do procedimento de contratação.
DATA: 05/08/2026 - SITUAÇÃO: PUBLICADO
JUSTIFICATIVA
PUBLICADO