Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
31/10/2025
Data da divulgação do
extrato:
31/10/2025
Data da
ratificação:
05/11/2025
Data da divulgação da
ratificação:
05/11/2025
Valor estimado: R$
58.500,00 (cinquenta e oito mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DAS DIVERSAS ÁREAS DA ADMINISTRACAO PÚBLICA, JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CAPISTRANO-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
vencedor escolhido neste processo para sacramentar a contratação pretendida, foi: FJ BATISTA FIGUEIREDO LTDA, inscrito no CNPJ: 53.605.991/0001-00, residente na R Joaquim Bezerra, Nº 26, Bairro Centro, CEP: 62.740-000, Telefone: (85) 3337-1316, E-mail: Olhe.comunic1@gmail.com na cidade de Itapiuna, Estado do Ceará, que apresentou o MENOR PREÇO entre as propostas apresentadas no valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais).vencedor escolhido neste processo para sacramentar a contratação pretendida, foi: FJ BATISTA FIGUEIREDO LTDA, inscrito no CNPJ: 53.605.991/0001-00, residente na R Joaquim Bezerra, Nº 26, Bairro Centro, CEP: 62.740-000, Telefone: (85) 3337-1316, E-mail: Olhe.comunic1@gmail.com na cidade de Itapiuna, Estado do Ceará, que apresentou o MENOR PREÇO entre as propostas apresentadas no valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais).
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).