Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
15/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
15/04/2025
Data da
ratificação:
24/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
24/04/2025
Valor estimado: R$
58.200,00 (cinquenta e oito mil, duzentos)
Informações do objeto
A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS EMPREENDEDORAS PARA OS EQUIPAMENTOS SOCIOASSISTENCIAIS QUE OFERTAM SERVIÇOS E PROGRAMAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, AS OFICINAS SÃO UMA ESTRATÉGIA ESSENCIAL PARA FORTALECER E TRANSFORMAR AS FAMÍLIAS ATENDIDAS, PROMOVENDO DESENVOLVIMENTO PESSOAL, SOCIAL E NOVAS OPORTUNIDADES DE GERAÇÃO DE RENDA. VOLTADAS PARA USUÁRIOS DO PAIF (SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA), MULHERES BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, MULHERES ATENDIDAS PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CREAS, AS ATIVIDADES BUSCAM POTENCIALIZAR HABILIDADES, FORTALECER VÍNCULOS E ESTIMULAR O PROTAGONISMO FAMILIAR. AS REFERIDAS OFICINAS SÃO ORIENTADAS PELAS DIRETRIZES DO TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS, PROMOVENDO ACOLHIMENTO, CONVIVÊNCIA E AUTONOMIA PARA AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE MUNICIPAL, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi: 41.600.841 CHELLI ALVES DA COSTA MAUES, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 41.600.841/0001-17, com sede na Rua Rua do Sol Um, nº 693 Casa B, Bairro Planalto Ayrton Senna, CEP: 60.766-655, Telefone: (85) 9.8862-240, E-mail: chelli_alves@hotmail.com Fortaleza, Ceará, que apresentou o MENOR PREÇO entre as proposta apresentadas.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão se observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).