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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 001/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 06/02/2025
Data da divulgação do extrato: 06/02/2025
Data da ratificação: 06/02/2025
Data da divulgação da ratificação: 06/02/2025
Valor estimado: R$ 486.300,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil, trezentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL NA ÁREA GOVERNAMENTAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL NA ÁREA GOVERNAMENTAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, CEARÁ. Justificativa pertinente à escolha da contratação do escritório A&C – ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ 20.993.245/0001-74 de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III e alínea "c” e “e” art. 74 da Lei 14.133/2021, e alterações posteriores. Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso III, alínea “c” e “e” da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise. Considerando a necessidade de contratação de serviços técnicos especializados na área de Contabilidade Pública, destaca-se a notória especialização da empresa A&C – ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ 20.993.245/0001-74, para a prestação do referido serviço. Tal qualificação decorre do histórico da empresa no desempenho de atividades similares junto a diversos órgãos públicos municipais, consolidando sua expertise e reconhecida competência no setor. A empresa A&C é amplamente reconhecida no segmento de Contabilidade Pública por sua atuação em órgãos municipais, onde tem prestado serviços especializados que envolvem consultoria, assessoria e execução de atividades contábeis com alto grau de complexidade e exigência técnica. Essa experiência consolidada permite que sua atuação seja diferenciada, refletindo-se na qualidade e na confiabilidade dos serviços prestados. O reconhecimento de sua notória especialização está fundamentado no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, bem como na inovação trazida pela Lei Federal nº 14.039/2020, que dispõe sobre a singularidade e notória especialização dos serviços prestados por profissionais de contabilidade. O histórico da empresa evidencia sua capacidade técnica e especialização, por meio do desempenho anterior exitoso em contratos similares com administrações municipais, conforme documentos anexados aos autos do processo, o que permite inferir que sua contratação é essencial e indiscutivelmente a mais adequada à plena satisfação do objeto do contrato. Ademais, a atuação da empresa junto a diversas prefeituras e órgãos municipais comprova sua experiência em procedimentos contábeis específicos da administração pública, demonstrando amplo conhecimento das normas e diretrizes aplicáveis ao setor. Esse histórico reforça o conceito de notória especialização, conforme definido pelo § 2º do artigo 25 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, consolidando a inviabilidade de competição para a seleção de prestador de serviço. Diante do exposto, resta plenamente justificada a contratação direta da empresa A&C – ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA por inexigibilidade de licitação, conforme permissivo legal, para a execução dos serviços especializados na área de Contabilidade Pública.
Justificativa do preço
Os valores estimados foram obtidos através da PESQUISA PRÉVIA DE PREÇOS com base em contratações similares feitas pela Administração Pública obtidos no site PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DOS MUNICÍPIOS (https://municipios-transparencia.tce.ce.gov.br/). O valor total da Contratação importa na quantia de R$ 486.300,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil e trezentos reais), conforme tabela abaixo, de acordo com proposta de preços da empresa A&C – ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE inscrita no CNPJ 20.993.245/0001-74, em atendimento ao art. 23 § 4º da lei federal 14.133/2021.
Fundamentação legal
Considerando a notória especialização é patente em face de exuberância dos trabalhos executados pelos integrantes de seu corpo técnico da empresa A&C – ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA, CNPJ 20.993.245/0001-74. Preenchendo os requisitos preconizados na legislação conforme fundamento retromencionado, uma vez que o serviço a ser prestado por esta empresa, no âmbito da Área de Contabilidade Pública, é de natureza singular. Ademais, a sua notória especialização é patente em face de exuberância dos trabalhos executados pelos integrantes de seu corpo técnico. A inovação conferida com o advento da lei federal nº. 14.039/2020, data de 17 de agosto de 2020, que alterou a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade. Passando a vigorar com a seguinte alteração no seu texto original: Art. 2º O art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º: [...] § 1º Os serviços profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei. § 2º Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de profissionais de contabilidade cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.” (NR) [...] Desta forma, quis o legislador estabelecer como necessária e suficiente, à inexigibilidade de licitação, além da inviabilidade da competição, a reunião destes requisitos. Por um lado, a singularidade do objeto, por outro, a notória especialização do futuro prestador do serviço.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
06/02/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão CARLOS AUGUSTO CAETANO DA SILVA
Responsável pela Informação FRANCISCO WLADIMIR VITORIANO DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANTONIO DIEGO JERONIMO FERNANDES VIANA
Responsável pela Ratificação MARIA DAS GRACAS DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS MARIA DAS GRACAS DA SILVA GERENCIADOR
04 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA JOSE ANDRADE GONCALVES COSTA GERENCIADOR
03 SECRETARIA DA SAÚDE ELIZABETE ROCHA DE SOUZA GERENCIADOR
05 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL MIRLLA CUNHA MENEZES GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
A&C – ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA 20.993.245/0001-74 VENCEDOR 486.300,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO PDF 2MB
ETP PDF 2MB
TERMO DE REFERENCIA PDF 2MB
PROPOSTA DE PREÇO PDF 251KB
JUSTIFICATIVA PDF 5MB
EXTRATO PDF 5MB

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