Data do decreto: 21/03/2021
Descrição: REGULAMENTA O ART. 2º, CAPUT DA LEI Nº 1.224, DE 15 DE MARÇO DE 2021 ESTABELECE COMO ATIVIDADE ESSENCIAL NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO-CE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS COM ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.