Data do decreto: 07/07/2020
Descrição: REGULAMENTA O ART. 10, CAPUT DA LEI Nº 1.201, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 - PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO E VOLUNTÁRIO DE ESTUDANTES JOVENS E ADULTOS, DISPONDO SOBRE O VALOR DA BOLSA MENSAL A SEREM DISPONIBILIZADOS AOS ESTAGIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.