Credor: SOLANGE CANDIDO DOS SANTOS
CPF/CNPJ: 26.426.498/0001-42
Valor contratado: 232.440,00
Secretaria: SECRETARIA DA SAÚDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 07/11/2023
Vigência encerrada
Informações do objeto
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, ESTADO DO CEARÁ.
Data da Rescisão: 03/02/2025
Formalização da decisão: Fundamentação legal: A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso II do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Justificativa: O motivo da rescisão contratual deve-se a razões de interesse público, com concordância de ambas as partes, o que inviabiliza o prosseguimento do contrato em tela e pelas razões a seguir:
CONSIDERANDO, que a rescisão amigável do contrato administrativo é um instituto previsto no artigo 79, II, da Lei 8.666, de 1993, no qual a rescisão do contrato de prestação de serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva de aparelhos e equipamentos de refrigeração ocorre de forma amigável, em comum acordo entre as partes, considerando a necessidade de readequação das demandas do Município. Após uma avaliação interna, identificamos que, neste momento, será necessário adotar um novo modelo de atendimento que se alinhe melhor às atuais necessidades operacionais e estratégicas do Município. A rescisão ocorrerá em conformidade com a Lei nº 8.666, de 1993. O encerramento do vínculo contratual será conduzido de acordo com as disposições contratuais e legais, respeitando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, garantindo um processo transparente e em conformidade com as exigências legais;
CONSIDERANDO, que a empresa SOLANGE CANDIDO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 26.426.498/0001-42, se manifestou via ofício sobre a rescisão contratual amigável, na data 24 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO, que tendo a contratada ciência das suas obrigações tributarias financeira e a inexistência de perdas e danos, observando os princípios da economicidade e da razoabilidade, evitando-se prejuízo ao erário, se manifestou em razão da vontade das partes pela rescisão contratual;
CONSIDERANDO, que a presente rescisão amigável será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando ambos o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou do processo de Pregão Eletrônico de licitação, e exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais;
Do Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Capistrano, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.