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Lista de licitações.

DISPENSA: 0715.02/2022DL - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 18/07/2022
Data da divulgação do extrato: 18/07/2022
Data da ratificação: 18/07/2022
Data da divulgação da ratificação: 18/07/2022
Valor estimado: R$ 29.083,07 (vinte e nove mil e oitenta e três REAIS e centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE BUEIROS NA ESTRADA VICINAL QUE LIGA A LOCALIDADE DE SÃO BENTO À SERRA DO VICENTE, ZONA RURAL, DO MUNICIPIO DE CAPISTRANO/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto a fornecedores, tendo a Empresa OFFICIUM LOCACOES E SERVICOS LTDA LTDA, apresentado preços compatíveis com os praticados no amplo mercado, conforme coletas de preços apuradas, anexo ao despacho de informação da Autorização do Ordenador. A prestação de serviço disponibilizado pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferí-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: “adotar como regra a realização de coleta de preços nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inciso II, da lei n. 8.666/93” (Decisão nº 678/95-TCU-Plenário, Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28. 12.95, pág. 22.603). “Proceda, quando da realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 26, parágrafo único, inciso III, e art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório (...).” Acórdão 1705/2003 Plenário. No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a Dispensa de Licitação. De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, como pode ser visto acima, a orientação é que no caso de dispensa e inexigibilidade seja obedecida à coleta de preços, que por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade convite que exige no mínimo três licitantes. De acordo com a Lei 8.666/93, após a cotação, verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que possuir o menor preço, a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, e regularidade fiscal, de acordo com o que reza o art. 27 c/c Art. 28 ao 31 da Lei 8.666/93. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração contrata-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios
Fundamentação legal
“Art. 24 É dispensável a licitação: ... I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.” No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso I do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Tendo em vista que os valores atuais previstos para o Art. 23, I e II, para esse procedimento de contratação foram alterados pelo DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018, conforme segue: Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: I - para obras e serviços de engenharia: a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
18/07/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPISTRANO E UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ALINE BANDEIRA DA SILVA
Responsável pela Informação CARLOS AUGUSTO CAETANO DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARA SILVA PESSOA
Responsável pela Ratificação PEDRO DOS SANTOS BARBOZA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
06 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS FRANCISCO CURSINO OLIVEIRA DE MORAIS
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
OFFICIUM LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA 38.080.703/0001-40 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Projeto Básico PDF 6MB
Pesquisa de Mercado PDF 5MB
Processo Administrativo PDF 3MB
Certidão de Afixação PDF 174KB
Termo de Ratificação PDF 235KB
Extrato de Dispensa de Licitação PDF 206KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
18/07/2022 CONTRATO ORIGINAL 07.18.01/2022 2022 OFFICIUM LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA 29.083,07 18/07/2022
18/09/2022

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